Representantes do governo federal e de secretários estaduais e municipais de Saúde ouvidos nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados foram unânimes ao defender o uso da telemedicina como forma de viabilizar o direito de todos os brasileiros à saúde. As informações são da Agência Câmara.
Os debatedores reconheceram, no entanto, que mesmo a interação virtual entre médicos e pacientes ainda esbarra em problemas estruturais do País, como a ausência de internet em algumas regiões. A regulamentação da telemedicina no Brasil está prevista no Projeto de Lei 1998/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e de outros 14 deputados. A proposta tramita com outros três apensados.
O representante do Ministério da Saúde na audiência, Jackson Barros, disse que a oferta da telessaúde vem sendo discutida pela Pasta juntamente com a implantação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que visa permitir o acesso e o compartilhamento de dados da área da saúde entre gestores, profissionais, centros de pesquisa, usuários e outros sistemas de informação. A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
“O SUS tem que ser compartilhado, ele tem que quebrar essa barreira, não importa se eu estou na atenção primária, na atenção especializada, se é setor público ou privado, o dado precisa ser compartilhado, logicamente, atendendo a todas as questões de segurança, respeitando a Lei de Proteção de Dados e permitindo a rastreabilidade dos acessos, para que quem fizer algo errado seja responsabilizado”, disse Barros.
Uma das ferramentas da RNDS é o aplicativo ConecteSUS, com versões para profissionais de saúde e usuários. A ideia é que o profissional possa acessar o histórico do paciente e que o cidadão tenha acesso, por exemplo, a resultados de exames e à carteira digital de vacinação.
Questionado pela deputada Adriana Ventura sobre quantas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estão atualmente informatizadas, Barros informou que o governo está oferecendo pacotes de dados por 1 ano para as UBSs que precisam de conectividade, segundo ele, até que seja possível concluir a meta de informatização de toda a rede de Atenção Primária à Saúde (APS). Segundo o ministério, o Brasil possui 42.488 UBSs em funcionamento, das quais 18 mil com acesso ao ConecteSUS.
Internet 5G
Os deputados Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP) questionaram o representante do MCTI na reunião, José Gontijo, como viabilizar a telemedicina para todos sem acesso à internet em muitas regiões do País. “O que estamos fazendo é a coisa de cima pra baixo. Vamos implantar a telemedicina, mas quando vamos levar a internet a todas as regiões do País?”, indagou Calil.
Os deputados questionaram se a implantação da internet 5G pode auxiliar no processo.
Segundo Gontijo, a tecnologia 5G não é condição para fazer telemedicina no Brasil. “O 5G deve levar conectividade à Região Norte, mas existe já conexão via satélite capaz de permitir videochamadas em regiões remotas”, disse.
Representando o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Jurandir Silva disse que a entidade apoia integralmente a regulamentação da telemedicina, destacando como legado da pandemia de Covid-19 o uso da teleducação para instruir profissionais da atenção primária.
Silva destacou ainda a retomada pelo Conass neste ano de um projeto piloto que prevê a oferta de 1 milhão de consultas com especialistas de sete áreas por meio da telemedicina na Região Norte do País. “Muitos precisam viajar muitos quilômetros para ter acesso a consultas especializadas”, disse.
Por fim, Nilo Bretas, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sugeriu que a telemedicina seja incluída no planejamento de toda a rede de atendimento do País, o qual deve prever também a capacitação de profissionais e gestores em telessaúde.
O Projeto de Lei 1998/20 estabelece que o Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar procedimentos para a prática da telemedicina. Pelo texto, telemedicina é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnóstico, tratamento – incluindo prescrição medicamentosa – e acompanhamento de pacientes.
A telemedicina foi autorizada temporariamente no Brasil desde abril do ano passado por meio da Lei 13.989/20, mas apenas durante a pandemia de Covid-19.