Confirmada abertura credenciamento Farmácia Popular – Norte e Nordeste

Nessa semana o Ministério da Saúde comunicou oficialmente a abertura do credenciamento para Farmácia Popular. Por hora apenas para as regiões do Norte e Nordeste. Acompanhe:

Comunicamos que, a partir do mês de agosto de 2017, o Ministério da Saúde irá repassar as verbas das unidades da Rede Própria do Programa Farmácia Popular aos estados e municípios para que 100% seja utilizado na compra de fármacos destinados à população. Essa mudança visa a ampliar a oferta efetiva de medicamentos para o tratamento de doenças como diabetes, hipertensão e asma, uma vez que 80% do valor destinado à Rede Própria era gasto com a manutenção das unidades.

Outra novidade será a ampliação da rede do Programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 18 municípios das regiões Norte e Nordeste que possuíam apenas a Rede Própria do Programa. Nestes locais, serão reabertos o credenciamento de novas farmácias e drogarias para complementar a assistência farmacêutica da população. Dessa maneira, foram definidos os seguintes critérios para o credenciamento:

1º – As farmácias e drogarias devem estar localizadas nos 18 municípios relacionados abaixo.

CÓD. IBGE UF MUNICÍPIO
270040 AL

Atalaia

270240 AL Delmiro Gouveia
130340 AM Parintins
130380 AM São Gabriel da Cachoeira
230100 CE Aquiraz
210232 MA Buriticupu
210370 MA Cururupu
210570 MA Lago da Pedra
211270 MA  Vargem Grande
211400  MA  Zé Doca
150290  PA  Curuçá
150330  PA  Igarapé-Miri
150480 PA Monte Alegre
150580 PA Portel
150670 PA Santana do Araguaia
150830 PA Viseu
260990 PE  Ouricuri
280450 SE  Nossa Senhora da Glória

2º – O representante legal deverá enviar o Cartão CNPJ atualizado da farmácia/drogaria para o e-mail analise.fpopular@saude.gov.br, informando no assunto o seguinte título: Credenciamento “Aqui Tem Farmácia Popular” – Município – UF.

3º – Serão credenciadas apenas duas farmácias e/ou drogarias por município, conforme a ordem cronológica de apresentação da seguinte documentação na agência da CAIXA:

• Documento de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Cartão CNPJ atualizado;
• Documento constitutivo da PJ – Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes, se houver, ou Contrato Social Consolidado e alterações Contratuais posteriores à Consolidação, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Comprovante de endereço da empresa;
• Certidão Negativa de Débito – CND válida;
• Comprovante de Número de Identificação Social – NIS;
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
• Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).

 

Fonte: Portal da Saúde