Doenças de notificação obrigatória pelas farmácias

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória sobre a ocorrência de confirmação ou suspeita de diversas doenças, agravos e eventos de saúde pública que farmácias e drogarias deverão fazer ao Ministério da Saúde. A esquistossomose e hepatites virais são algumas doenças que estão na Lista Nacional.

Confira abaixo a lista completa para notificações imediatas (até 24 horas):

  • Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;
  • Acidente por animal peçonhento;
  • Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva;
  • Botulismo;
  • Cólera;
  • Coqueluche;
  • Dengue – Óbitos;
  • Difteria;
  • Doença de Chagas Aguda;
  • Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”;
  • Doença Meningocócica e outras meningites;
  • Doenças com suspeita de disseminação intencional: Antraz pneumônico, tularemia ou varíola;
  • Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: Arenavírus, ebola, marburg, lassa ou febre purpúrica brasileira;
  • Doença aguda pelo vírus Zika em gestante;
  • Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika;
  • Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública;
  • Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação;
  • Febre Amarela;
  • Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão;
  • Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya;
  • Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;
  • Febre Maculosa e outras Riquetisioses;
  • Febre Tifoide;
  • Hantavirose;
  • Influenza humana produzida por novo subtipo viral;
  • Leptospirose;
  • Malária na região extra-Amazônica;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Peste;
  • Raiva humana;
  • Síndrome da Rubéola Congênita;
  • Doenças Exantemáticas: Sarampo ou Rubéola;
  • Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus: SARS-CoV ou MERS- CoV;
  • Tétano: Acidental ou Neonatal;
  • Varicela – caso grave internado ou óbito;
  • Violência sexual e tentativa de suicídio.

Confira abaixo a lista completa para notificações semanais:

  • Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
  • Dengue – Casos:
  • Doença de Chagas Crônica;
  • Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
  • Doença aguda pelo vírus Zika;
  • Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
  • Esquistossomose;
  • Febre de Chikungunya;
  • Hanseníase;
  • Hepatites virais;
  • HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  • Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV;
  • Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);
  • Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
  • Leishmaniose Tegumentar Americana;
  • Leishmaniose Visceral;
  • Malária na região amazônica;
  • Óbito: Infantil ou Materno;
  • Sífilis: Adquirida, congênita ou em gestante;
  • Toxoplasmose gestacional e congênita;
  • Tuberculose;
  • Violência doméstica e/ou outras violências.

Para realizar a notificação compulsória, é necessário acessar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), por meio do site.

Fonte: Revista da Farmácia