Instruções e diretrizes para testes rápidos em farmácias e drogarias

Um mês após a regulamentação dos testes rápidos em farmácias do Rio Grande do Sul, é a vez de Belo Horizonte promover mais um avanço para a saúde brasileira. A Subsecretaria Municipal de Promoção à Saúde e a Diretoria de Vigilância Sanitária/Gerência de Produtos de Interesse da Saúde publicaram na última semana a instrução que estabelece as diretrizes para a inspeção sanitária nas drogarias que realizam esses exames.

“Quem ganha é a população, que passa a contar com uma orientação clínica mais próxima, constante e eficaz, valorizando e reconhecendo a relevância dos profissionais da farmácia”, destaca Cassyano Correr, coordenador do programa de assistência farmacêutica avançada da Abrafarma

Para a promoção dos testes, os estabelecimentos devem ser licenciados na CNAE 8650-0/99 e estar vinculados a laboratório clínico. Também devem possuir instruções por escrito, afixadas em local visível e que orientem o procedimento, desde a coleta à entrega do laudo. Todos os testes utilizados precisam contar com um registro prévio na Anvisa e um profissional farmacêutico habilitado. Além disso, prevê a garantia da rastreabilidade de todos os lotes, e as cópias dos laudos emitidos e os dados brutos deverão ser mantidos em arquivo próprio por cinco anos.

Já em relação ao autoteste de HIV, o aconselhamento deverá seguir as diretrizes do manual Aconselhamento em DST/HIV/AIDS para a Atenção básica, elaborado pelo Ministério da Saúde. Na declaração de serviço farmacêutico deverá constar que os testes realizados não confirmam diagnósticos, assim como tanto as declarações como os demais dados deverão ser apresentados à autoridade sanitária, se solicitados.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico