Lei 14.675/2023 dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana

A Lei 14.671, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de setembro de 2023, traz novas diretrizes para a regulamentação dos estabelecimentos privados que oferecem serviços de vacinação. A M2 Farma está aqui para guiá-lo por essas mudanças e auxiliá-lo em todas as etapas necessárias para operar um serviço de vacinação privado em conformidade com a lei.

Principais Pontos da Nova Lei

A Lei 14.671 introduz uma série de requisitos e responsabilidades para os estabelecimentos que desejam oferecer serviços de vacinação privados. Vamos destacar os pontos-chave dessa legislação:

Licenciamento Obrigatório: Os estabelecimentos privados que desejam realizar serviços de vacinação devem obter licenciamento da autoridade sanitária competente.

Responsável Técnico: É obrigatório que esses estabelecimentos tenham um responsável técnico com formação em medicina, farmácia ou enfermagem.

Profissionais Qualificados: Os serviços de vacinação devem contar com profissionais legalmente habilitados para administrar as vacinas durante todo o período de funcionamento.

Capacitação Periódica: Todos os profissionais envolvidos na vacinação devem passar por capacitações periódicas, conforme regulamentado.

Padrões de Qualidade: Os estabelecimentos devem dispor de instalações adequadas, equipamentos e insumos de acordo com as normas sanitárias. Eles também são responsáveis por manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio.

Direitos do Usuário: Os usuários desses serviços têm direitos garantidos, incluindo o acompanhamento do processo de administração da vacina, informações sobre contraindicações e orientações sobre eventos adversos pós vacinação.

Vacinação Extramuros: A nova lei autoriza a realização de vacinação fora do estabelecimento, seguindo regulamentações específicas.

Validade Nacional: As vacinações realizadas por esses estabelecimentos serão reconhecidas em todo o território nacional.

Infração Sanitária: O descumprimento das disposições da lei é considerado uma infração sanitária, sujeita a sanções legais.

M2 Farma: Seu Parceiro na Jornada da Vacinação Privada

Entendemos que essa legislação pode parecer complexa, mas a M2 Farma está aqui para ajudar. Com 10 anos de experiência no setor técnico regulatório, estamos prontos para auxiliá-lo em todas as etapas necessárias para cumprir as regulamentações e oferecer serviços de vacinação privados de qualidade.

Nossos especialistas podem ajudá-lo com o licenciamento, o estabelecimento de padrões de qualidade e muito mais. Se você está considerando oferecer serviços de vacinação privados ou precisa de assistência para se adequar à nova legislação, clique aqui e um consultor entrará em contato.