Normas da Anvisa são classificadas como padrão ouro

Duas normas da Anvisa receberam o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, sendo reconhecidas pela excelência em sua elaboração, de acordo com as melhores práticas regulatórias. São elas a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, e a RDC 478, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos.

A classificação dos atos é feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que instituiu, em abril de 2023, o Selo de Boas Práticas Regulatórias. Para a concessão da premiação, a pasta analisou as fichas de requisitos definidos na Portaria 69, de 3 de abril de 2023, que institui o programa, a partir dos subsídios apresentados pela Anvisa ao chamamento da Portaria 81, datada de 5 de abril de 2023. Entre os dez critérios avaliados estão a previsibilidade, a qualidade regulatória, a participação social e a convergência regulatória.

A avaliação final é obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios. A participação é voluntária e cada órgão pôde apresentar até três atos regulatórios, que deveriam estar vigentes no momento da submissão e ter sido publicados há no máximo quatro anos. A Anvisa indicou apenas esses dois atos normativos neste período de submissão.

A iniciativa do MDIC tem como objetivo dar visibilidade às boas práticas regulatórias e estimular a adoção dessas práticas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.

Fonte: Anvisa