Passo a passo de como regularizar a venda de medicamentos veterinários

Se você atua no segmento de farmácia veterinária, seja em um pet shop, clínica ou hospital veterinário, é de suma importância que você esteja ciente dos procedimentos necessários para regularizar a comercialização de medicamentos veterinários e assegurar que sua atividade esteja em total conformidade com a legislação desde o princípio.

A seguir, apresentamos as etapas cruciais para efetuar a regularização da venda de medicamentos veterinários:

Efetuar o Cadastro no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários)

Em observância ao Artigo 4º do Decreto 5.053/2004, é obrigatório que qualquer estabelecimento que lide com produtos de uso veterinário realize o devido registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Esse procedimento é executado por meio do cadastramento no SIPEAGRO.

Realizar o Registro no Ministério da Agricultura

Após a conclusão do cadastro no SIPEAGRO, será necessário solicitar o registro do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura.

Aguardar a Verificação Documental

Uma vez que você tenha submetido sua solicitação ao Ministério da Agricultura, é possível acompanhar o progresso do processo e, caso se depare com qualquer aspecto não alinhado às exigências do órgão, você receberá orientações por e-mail acerca das correções a serem efetuadas.

Submeter-se à Vistoria do Ministério da Agricultura

É importante ressaltar que a aprovação da solicitação não constitui a última fase do processo. O Ministério da Agricultura pode, por meio de seus fiscais, conduzir uma vistoria oficial nas instalações de seu estabelecimento. Durante essa vistoria, eles avaliarão se as instalações estão em conformidade com as diretrizes e requisitos estabelecidos pelo Anexo III da Instrução Normativa 11/2005.

É relevante observar que a vistoria pode resultar na aprovação ou negação do registro, dependendo do grau de conformidade das instalações. No entanto, é fundamental mencionar que a visita dos fiscais não é compulsória. Estabelecimentos que mantêm sua situação regularizada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) podem não receber inspeções do Ministério da Agricultura.

O que se torna obrigatório, de acordo com o Artigo 1º do Decreto 5.053/2004, é o processo de renovação da licença anualmente. É essencial que a empresa solicite a renovação até sessenta dias antes do vencimento da licença, assegurando assim a continuidade de suas operações.

Se você busca obter mais informações sobre o processo de regularização da venda de medicamentos veterinários ou necessita de auxílio nesse procedimento, a equipe da M2 Farma está disponível para prestar o suporte necessário. Garantir que seu estabelecimento esteja em total aderência à legislação é fundamental para aprovação no órgão, e poder oferecer produtos e serviços de qualidade aos seus clientes. Clique aqui e entraremos em contato.