Produtos controlados pela Polícia Civil, Polícia Federal e Exército

Alguns produtos químicos utilizados para fabricação de demais produtos necessitam do controle pelo Exército, Polícia Civil e Federal, este controle tem por objetivo mitigar eventuais problemas e desvio de uso para fins ilícitos, visto que muitos dos produtos podem ser utilizados como precursores de arma química, fabricação de drogas sintéticas e entorpecentes.

Os produtos controlados pela Polícia Federal (PF) são aqueles que podem ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre tais produtos.

A Polícia Civil também possui suas normas para estabelecimentos que comercializam produtos controlados, visando a fiscalização a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil. Embasamento legal: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935/SP.

Os produtos controlados pelo Exército através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com a finalidade de evitar os riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. O embasamento legal é o decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e lei nº 10.834 de 20 de dezembro de 2003.

Clique aqui e confira a listagem dos produtos controlados.

Se sua empresa realiza ou pretende realizar atividades com produtos controlados, podemos lhe auxiliar na obtenção de toda documentação necessária, além de contribuir na elaboração dos mapas mensais. Conte com nossos 10 anos de experiência comprovada. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.