Você sabia que a propaganda de medicamentos é controlada por uma norma sanitária específica? A RDC nº 96/2008 da Anvisa define regras claras para a divulgação de medicamentos, com foco na segurança do consumidor e no uso racional de medicamentos.
A regulamentação se aplica a todos os formatos de propaganda: televisão, rádio, internet, encartes, cartazes, redes sociais e até faixas expostas nas farmácias.
Quais medicamentos podem ser anunciados ao público?
De acordo com a RDC 96/2008, apenas os medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) podem ser divulgados ao público em geral.
Já os medicamentos com prescrição obrigatória só podem ser promovidos em materiais técnicos direcionados a profissionais de saúde habilitados.
Regras para propaganda de medicamentos MIP
Se sua farmácia divulga medicamentos isentos de prescrição, fique atento ao que é obrigatório incluir na comunicação:
Nome comercial e nome da substância ativa
Número de registro na Anvisa ou a frase da notificação simplificada
Indicação terapêutica autorizada
Frase obrigatória:
“SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO.”Uma das advertências complementares, conforme o tipo de produto:
- Risco de sonolência (quando aplicável)
- Advertência específica sobre a substância ativa
- Recomendação de leitura da bula e riscos do uso
O que é proibido na propaganda de medicamentos
A RDC 96/2008 proíbe práticas que possam estimular o consumo indevido de medicamentos. Veja o que não pode:
Anunciar promoções do tipo “compre 3, pague 2”
Usar termos como “experimente”, “use”, “tome”
Fazer propaganda de medicamentos manipulados ao público geral
Incluir imagens ou frases promocionais nas listas de preços
Divulgar indicações terapêuticas em catálogos e encartes
Programas de fidelidade: medicamentos não entram!
Farmácias podem oferecer programas de fidelização, mas os benefícios não podem ser aplicados a medicamentos, nem mesmo aos MIPs. As bonificações devem ser limitadas a:
- Cosméticos
- Produtos de higiene
- Perfumaria
- Produtos não medicamentosos
O que pode e o que não pode em materiais impressos
Permitido:
- Listas de preços de medicamentos com informações completas conforme a norma
- Imagens de MIPs com as advertências obrigatórias
- Propaganda institucional sem mencionar medicamentos
Proibido:
- Inserir indicações terapêuticas em listas de preços
- Incluir marcas ou nomes comerciais em receituários médicos
- Fazer publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição
Evite multas e sanções: cumpra a RDC 96/2008
A fiscalização da propaganda de medicamentos é ativa, e o descumprimento da RDC 96/2008 pode resultar em:
- Multas
- Autuações sanitárias
- Suspensão de campanhas e materiais
- Danos à reputação da farmácia
Em caso de dúvida, a Ouvidoria da Anvisa pode ser acionada para orientações ou denúncias de irregularidades.