Farmácia multada no Farmácia Popular consegue reduzir multa no Paraná

Uma farmácia de Medianeira, no Paraná, obteve a redução do valor total da multa recebida após passar por auditoria do Ministério da Saúde, referente a sua participação no programa Aqui Tem Farmácia Popular. Após ser multada em cerca de R$ 19 mil reais, a farmácia conseguiu reduzir a multa para aproximadamente R$1.600,00.

A empresa sustentou que a auditoria concluiu que houveram irregularidades na documentação analisada, como cadastro do código de barras errados, no sistema da farmácia, além da falta de notas fiscais de compras de  medicamentos comercializados pelo programa, e também cadastro de vendas de remédios em nome do CPF de pessoas falecidas. Ao fim da auditoria, o cadastro da farmácia credenciada foi suspenso, sendo impedida de realizar novas vendas e dispensar medicamentos pelo programa Farmácia Popular, e foi emitida uma multa no valor de R$ 18.943,37, com finalidade de ressarcir o governo federal.

Em sua defesa, a farmácia alegou alegou que não foi realizada nenhum ato ilícito ou de má fé e intencional, que tenha causado prejuízos ao governo federal, alegando ainda que os problemas encontrados possuíam meramente carater formal e eram erros de procedimento. Ainda no processo judicial, a farmácia requisitou a anulação do ato administrativo que a excluiu do programa “Farmácia Popular” e a suspensão da exigência do pagamento de ressarcimento.

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu no Paraná julgou o caso em abril de 2018, dando parecer parcialmente favoravel a farmácia. O juiz determinou em sentença que a multa fosse reduzida de R$ 18.943,37 para R$ 1.647,80, referente apenas aos medicamentos dispensados sem comprovação de compra (nota fiscal) e dispensados para CPF de falecidos, porém, a exclusão do programa foi mantida, e a empresa será descredenciada.

Após a decisao, a União recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que deveria ser reformada a sentença para manter na integralidade o valor do ressarcimento ao erário apontado pela auditoria. Porém, a 3ª Turma do tribunal, decidiu negar a apelação, mantendo a decisão da primeira instancia. O relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que a redução da quantia foi corretamente determinada. “No tocante à existência de dano ao erário, vale lembrar que os atos administrativos são dotados do atributo de presunção de legitimidade. Entretanto, tendo a autora trazido elementos aptos a infirmar as conclusões a que chegou o órgão de auditoria do Ministério da Saúde, o ato comporta a interferência judicial”, ressaltou o magistrado.

Adaptado de: O Paraná
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