Remédio similar pode gerar economia de até 50% ao consumidor

Remédio-similar-pode-gerar-economia-ao-consumidorOs farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos similares como uma opção aos de referência.

A partir de janeiro de 2015 os consumidores poderão comprar medicamentos até 50% mais baratos, após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, da Anvisa, que estabelece os procedimentos para a possibilidade de troca de medicamentos similares com o medicamentos de referência.

Pela resolução, de outubro último, os remédios similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. Ou seja, deve conter na bula dos similares a frase: “Este medicamento é equivalente ao de referência”.

Por se tratar de assunto tão relevante como a promoção de saúde, o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor orienta que o cidadão tenha mais atenção na hora da compra.

“O ideal é buscar informações junto à própria empresa farmacológica, por meio dos canais de relacionamento com o cliente, ou auxílio do farmacêutico para esclarecer dúvidas”, diz Sá.

Segundo ele, se as dúvidas ou problemas não forem resolvidos, cabe uma comunicação formal à Anvisa. “Se ainda assim não for resolvido, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que reunirá as provas e definirá que tipo de ação será realizada”, esclarece.

Falsificação

A venda de medicamento adulterado, falsificado ou não autorizado é considerada crime hediondo, e cabe pagamento de multa e reclusão. Já as informações sobre composição devem ter grande destaque, assim como dados técnicos e informações sobre posologia e contraindicações devem estar explícitas de forma clara na bula.

“A falta de informação é crime. É direito básico do consumidor a informação clara e precisa, além da preservação da sua vida, saúde e segurança, devendo ser preservada e todas as relações de consumo”, acrescenta o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares.

Ao perceber qualquer alteração em medicamentos, o consumidor deve denunciar ao Procon, assim como na Anvisa em: portal.anvisa.gov.br

Fonte: A Tarde – BA