Você sabia que sua drogaria pode se tornar uma drugstore? De acordo com a Lei nº 5991 de 17 de dezembro de 1973, uma drugstore é definida como um “estabelecimento que, mediante auto-serviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados”.
Além de agregar valor à marca da sua farmácia, uma drugstore pode impulsionar o faturamento e atrair mais clientes, oferecendo conveniência e facilidade.
Entre os itens que podem ser vendidos neste modelo, destacam-se:
- Alimentos diversos, como chocolates, doces, salgadinhos, chicletes, geléias, sorvetes e refrigerantes;
- Produtos de higiene pessoal, como pilhas, lixas de unha, alicates, cortadores, pentes e escovas;
- Acessórios diversos, como toucas para banho, lâminas para barbear e brincos estéreis.
No entanto, a transformação ou inclusão de uma drugstore em sua drogaria requer procedimentos específicos. Além de toda a documentação regulatória exigida, é necessário obter uma liminar judicial para obter essa permissão. Essa liminar deve ser solicitada por um escritório especializado na área, a fim de garantir o sucesso do processo.
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