As licenças CLF e CRC, da Polícia Federal, vencem a cada 12 meses, no dia de sua emissão, ficando as farmácias que atuam com insumos controlados obrigadas a providenciar a renovação, pois uma vez a licença vencida, a mesma será cancelada. A portaria que regula a licença CLF e CRC foi publicada em 2019, Portaria n° 240/2019.
O cancelamento do documento é automático e será realizado pelo sistema do órgão, no dia seguinte à data de emissão da licença. Será necessário realizar todo o trâmite de expedição do documento novamente, como o cadastro da empresa, responsáveis legais e técnicos.
Perda do prazo
Como citado anteriormente, a licença vence um ano após sua data de emissão, portanto não existe uma data padrão para seu vencimento. E caso a farmácia perca o prazo, deverá realizar novamente todo o processo de emissão das licenças, com novo registro da empresa e responsáveis. O trabalho será mais complexo e burocrático, ao contrário da renovação.
Além disso, não será possível comprar insumos controlados e a farmácia poderá ser multada conforme a legislação prevê. As multas podem variar de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00 como previsto na LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Como consultar a validade da CLC e CLF?
A validade de sua licença pode ser verificada no site oficial da Polícia Federal, através do endereço: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/consultas-siproquim2/situacao-da-pessoa-fisica-ou-juridica/situacao-da-pessoa-fisica-ou-juridica-iframe
Você pode acessar o sistema de consulta de validade clicando aqui. Basta informar os dados da empresa e clicar em CONSULTAR.
Se precisar de ajuda na renovação, conte com nossos especialistas, entre em contato agora.