O Ministério da Saúde publicou no Diário da União a Portaria GM/MS Nº 3.677/22, que altera a cobertura do Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. As principais alterações são:
1) Somente as prescrições eletrônicas serão aceitas para a autorização de comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas, no âmbito do PFPB. O Ministério da Saúde vai fazer as alterações normativas e adaptações dos sistemas necessários para a aplicação da norma.
2) Restrição de dispensação do medicamento dapagliflozina 10mg, indicado para tratamento da diabetes mellitus associada a doença cardiovascular, que passa a ser dispensada apenas para pacientes a partir de 65 anos.
3) Alteração no elenco de medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial, diabete mellitus e asma.
Veja a íntegra da Portaria aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.677-de-29-de-setembro-de-2022-433115825
Fonte: CRF/SC