
A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. A Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto e em vigor desde o fim de setembro, estabelece que todo estabelecimento farmacêutico deve ter a presença desse profissional.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.
A comissão que examina a MP 653/2014 é presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e tem como relator o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Depois de analisada na comissão mista, a MP seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Cenário MT
