O SINCOFARMA/SP comunica às Farmácias e Drogarias que foi publicada a Portaria CAT 94, referente a Substituição Tributária nos Medicamentos, que passará a gerar efeitos a partir de 01/10/2017, até 30/06/2019, da qual destacamos o seguinte trecho abaixo.
I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:
Percentual (%) de Desconto
Categoria Referência Genéricos Demais Medicamentos (Similar/Outros) Positiva 26,59 41,36 25,56 Negativa 11,96 27,88 16,16 Neutra 7,71 – 7,10
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Fonte: Portal SINCOFARMA