RDC 148 de 28 de março de 2017

Transcrevemos a seguir a resolução (RDC) de número 148, publicada em 28 de março de 2017 pela ANVISA, alterando prazo para recursos administrativos junto ao órgão, para 30 dias. Importante pois alterou o prazo para solicitar a reconsideração de AFE indeferida, comum em petições de Farmácias e Drogarias.

 

(Retificada no DOU nº 62, de 30 de março de 2017)

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o procedimento de recurso administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Diretor–Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

(Retificado no DOU nº 62, de 30 de março de 2017)

Art. 1º Os arts. 4º e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contados a partir da publicação oficial da decisão recorrida.” (NR)

……………………………………………………………………………………………………………………

“§ 4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da União” (NR)

“Art. 12 ……………………………………………………………………………………………………….

“§ 1º A decisão final sobre o recurso administrativo será publicada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de protocolo do recurso” (NR)

§ 2º O prazo mencionado no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva justificação” (NR)

§ 3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º implica em apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo”

Art. 2º Revogam-se os incisos I, II e III do § 4º e o § 5º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 25, de 04 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

 

Fonte: ANVISA