AGORA, A SUA EMPRESA TEM UMA VARIEDADE DE ITENS PARA ATENDER OS SEUS CLIENTES.
O PREFEITO IRIS REZENDE MACHADO, NA SEXTA FEIRA SANCIONOU A LEI 10.429 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ALTERA OS INCISOS X e XI DO ARTIGO 1º,DA LEI 8.216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, A QUAL REGULAMENTA O COMÉRCIO FARMACÊUTICO, PERMITINDO AGORA QUE AS FARMÁCIAS E DROGARIAS, COMERCIALIZEM PRODUTOS ORTOPÉDICOS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO CALÇADOS ANATÔMICOS E ORTOPÉDICOS, CADEIRA DE RODAS, MULETAS, COLETES CERVICAIS,PRODUTOS PARA SAÚDE DE USO LEIGO E PROFISSIONAL E OUTROS ACESSÓRIOS, MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES, TAIS COMO, FRASCOS DE ALIMENTAÇÃO, EQUIPOS, SONDAS, COLCHÃO CASCA DE OVO, PRODUTOS, MATERIAIS E APARELHOS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, COLCHÃO,CAMA HOSPITALAR E NUTRIÇÃO ENTERAL.
ESSA LEI CONTEMPLA APENAS AS DROGARIAS DE GOIÂNIA-GO,POR SE TRATAR DE UMA LEI MUNICIPAL.
É MAIS UMA AÇÃO DO SINCOFARMA-GO, EM PARCERIA COM O VEREADOR ANSELMO PEREIRA.
Fonte: Sincofarma GO