Como montar uma distribuidora de medicamentos

O Brasil ocupa a quinta posição no mercado consumidor de medicamentos e um dos fatores que impulsionam este ramo é o envelhecimento da população brasileira. Além disso, a quantidade de farmácias no país sobe vertiginosamente, o que mostra que o mercado está aberto cada vez mais para receber novas distribuidoras de medicamentos pois a mesma faz a ponte entre laboratórios farmacêuticos e grandes compradores como farmácias, drogarias, hospitais, clínicas, consultórios e órgãos públicos.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Brasil possui 98.385 farmácias e drogarias. Destes, em torno de 14% são representados pelas grandes redes – conglomerados de lojas com expansão agressiva, alto poder de investimento e que realizam compras diretamente com os laboratórios. As barreiras de entrada são grandes para novos empreendedores, a concorrência é alta e a regulação dos órgãos públicos é rígida.
Neste artigo, vamos apresentar a você o passo a passo para abrir sua distribuidora de forma descomplicada.

Mercado

O empreendedor deve pesquisar os indicadores econômicos e sociais da região em que pretende atuar. É necessário analisar índices como: tamanho da população, população economicamente ativa, índice de potencial do consumo, índice de desenvolvimento humano etc. Estas informações podem ser pesquisadas em sites como:

Além da região, é muito importante estudar os clientes, é necessário identificar e conhecer melhor quem será seu público alvo. Alguns pontos de interesse são:

  • Características gerais: O porte das farmácias/drogarias, órgãos públicos etc.;
  • Interesses e comportamento: A frequência de compra, o quanto pagam normalmente nos produtos, a quantidade comprada;
  •  O que motiva a compra: O preço? A marca? As condições de pagamento? O atendimento?
  • Localização: A distribuidora deseja atuar apenas em uma cidade? Em um estado inteiro? Como os clientes encontrarão a distribuidora?

É interessante também conhecer o seu concorrente, verificando empresas que trabalham com os mesmos produtos ou semelhantes e no raio onde a empresa deseja se instalar a fim de verificar o preço, condições de pagamento, localização, qualidade do atendimento prestado, horário de funcionamento, entregas etc.

Fazendo esta análise é possível verificar se há espaço para mais um empreendimento do mesmo ramo, e se sim, qual o diferencial a sua empresa deve oferecer para conquistar os clientes. Os diferenciais podem ser vários, como por exemplo:

  • Criação de programas de fidelidade para os clientes mais assíduos;
  • Ampliação das linhas de produtos, como próteses, órteses, produtos hospitalares, medicamentos de alto custo e materiais cirúrgicos.
  • Venda de produtos por telefone e internet;
  • Prestação de serviços de logística para laboratórios;
  • Parceria para a representação exclusiva e promoção de produtos;

O sucesso nesse setor depende de realizar parcerias junto aos laboratórios, visto que a distribuidora deve representar os medicamentos e atuar na logística de entrega dos produtos.

Localização

A localização do ponto comercial deve obedecer às boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos, determinadas pela Portaria 802 de 08/10/88, republicada em 04/02/99 e suas alterações. Elencamos alguns pontos a serem observados:

  • O imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet;
  • O ponto é de fácil acesso, possui estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e conta com serviços de transporte coletivo nas redondezas;
  • O local está sujeito a inundações ou próximo a zonas de risco;
  • O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais;
  • A planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura;
  • Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva;
  • As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município;
  • Os pagamentos do IPTU, referente ao imóvel, encontram-se em dia;
  • A legislação local permite o licenciamento de placas de sinalização;

Exigências locais e específicas

Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

  • Registro na Junta Comercial; 
  • Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ); 
  • Registro na Fazenda Estadual; 
  • Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento; 
  • Realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento;
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;  
  • Observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Obtenção do alvará de licença sanitária – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso). É necessário preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos;
  • Registro no Corpo de Bombeiros Militar para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura”;
  • Cumprir as exigências legais presentes nas resoluções da Agência de Vigilância Sanitária – Anvisa, com destaque à Portaria 802, de 08/10/88, republicada em 04/02/99, e suas atualizações, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos, juntamente com as Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos;
  • Seguir a Resolução ANVISA RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006 – Que determina a todos os estabelecimentos que exerçam as atividades de importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e embalar insumos farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos. D.O.U. – Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de novembro de 2006;
  • Seguir a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 39, DE 14 de agosto de 2013. Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem;

Nestes passos, é interessante a contratação de uma consultoria técnico regulatória que poderá auxiliar o empreendedor no processo. Além do auxílio de um contador legalmente habilitado.

Estrutura

Para uma estrutura mínima, estima-se ser necessário uma área de 200m² com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio. Os ambientes podem ser divididos em: Área de recepção, área de armazenamento(com câmaras frias), escritório e sanitários

As boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos exigem instalações e área física adequadas, em quantidade suficiente para o desenvolvimento das atividades de armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos, bem como a segurança dos produtos quanto a sinistros ou desvios. É exigido que, caso necessário condições especiais de armazenamento quanto à temperatura, tal condição deverá ser providenciada e monitorada sistematicamente, mantendo-se os devidos registros.

A Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA solicita também que os distribuidores possuam área de recepção localizada de forma a proteger as remessas de produtos de qualquer risco no momento do recebimento. Esta área deve ser separada da área de armazenamento, sendo basicamente uma área de quarentena.

Os medicamentos sujeitos a um regime especial de controle devem ser armazenados em armário resistente e/ou sala própria fechada com chave. Também é necessário um local ou sistema de segregação fora da área de dispensação para a guarda de produtos que apresentem irregularidades ou com prazo de validade vencido.

As paredes podem ser pintadas com tinta acrílica. É adequado ao local utilizar tons claros. 

Profissionais qualificados como arquitetos, engenheiros, decoradores poderão auxiliar nas alterações do imóvel para funcionamento da distribuidora, orientando sobre ergometria, fluxo de operação, iluminação, ventilação etc.

Pessoal

É necessário contar com profissionais qualificados e comprometidos, pois o fator humano é fundamental para o sucesso de uma distribuidora. É obrigatória a presença de um farmacêutico responsável, com registro no Conselho Regional de Farmácia(CRF). Segundo o Código de Ética do Conselho Federal de Farmácia, os principais deveres do farmacêutico, dentre outros, são:

  • Comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
  • Colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver remuneração ou vantagem pessoal;
  • Adotar postura científica perante as práticas terapêuticas alternativas de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar;
  • Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção;

Além do farmacêutico, uma distribuidora pode contar com as seguintes funções, a depender de seu tamanho:

  • Gerente: responsável pelas atividades administrativas, financeiras, de controle de estoque e da comercialização. Deve ter conhecimento da gestão do negócio, do processo produtivo e do mercado. Precisa manter contato com os laboratórios e com os principais clientes, além de acompanhar as últimas tendências do setor;
  • Representante: Responsável pelo atendimento aos clientes e venda dos produtos. Suas principais qualidades devem ser: conhecer em profundidade os produtos oferecidos; entender as necessidades dos clientes; conhecer a cultura e o funcionamento da empresa; conhecer as tendências do mercado; desenvolver relacionamentos duradouros com os clientes; transmitir confiabilidade e carisma; atualizar-se sobre as novidades do segmento; zelar pelo bom atendimento após a compra;
  • Auxiliar: profissionais responsáveis pelas atividades administrativas da empresa, tais como faturamento, registro de produtos, recebimento de encomendas, logística, recursos humanos, contabilidade, etc;

A Resolução RDC nº 328/01 estabelece que a admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos, além de que todos devem ser orientados quanto às práticas de higiene pessoal e que os uniformes de trabalho devem estar limpos e em boas condições de uso.

A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários, melhora a performance do negócio e diminui os custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências:

  • Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes;
  • Agilidade e presteza no atendimento;
  • Capacidade de apresentar e vender os produtos farmacêuticos;
  • Motivação para crescer juntamente com o negócio;

Também deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis.

Equipamentos

Os principais equipamentos de uma distribuidora de medicamentos são:

  • Estantes, armários, arquivos, prateleiras e gavetas;
  • Câmaras frias;
  • Móveis e materiais de escritório;
  • Equipamentos de controle e registro de temperatura ou umidade, ou qualquer outro dispositivo necessário à boa conservação dos produtos, devidamente calibrados;
  • Computadores;

Ao fazer o layout do estabelecimento, o empreendedor deve levar em consideração a ambientação, decoração, circulação, ventilação e iluminação. Na área externa, deve-se atentar para a fachada, letreiros, entradas, saídas e estacionamento.

Matéria prima e mercadorias

A gestão de estoque deve buscar o equilíbrio entre oferta e demanda. É possível verificá-lo através de indicadores de desempenho, entre vários chamamos atenção especial para os três seguintes:

  1. Giro do estoque: o giro do estoque é um indicador do número de vezes em que o capital investido em estoque é recuperado através das vendas. Usualmente é medido em base anual e tem a característica de representar o que aconteceu no passado;
    Obs.: Quanto maior for a frequência de entregas dos fornecedores, logicamente em menores lotes, maior será o índice de giro dos estoques, também chamado de índice de rotação de estoques.
  2. Cobertura do estoque: O índice de cobertura dos estoques é a indicação do período de tempo que o estoque, em determinado momento, consegue cobrir as vendas futuras, sem que haja suprimento.
  3. Nível de serviço ao cliente: o indicador de nível de serviço ao cliente para o ambiente do varejo, isto é, aquele segmento de negócio em que o cliente quer receber a mercadoria, ou serviço, imediatamente após a compra; demonstra o número de oportunidades de venda que podem ter sido perdidas, pelo fato de não existir a mercadoria em estoque ou não se poder executar o serviço com prontidão.

Portanto, o estoque dos produtos deve ser mínimo, visando gerar o menor impacto na alocação de capital de giro. O estoque mínimo deve ser calculado levando-se em conta o número de dias entre o pedido de compra e a entrega dos produtos na sede da empresa. 

O consumo de medicamentos varia de acordo com a região do país. Segundo a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), os remédios mais vendidos no Brasil são:

  • Cataflam (anti-inflamatório);
  • Neosaldina (analgésico); 
  • Tylenol (analgésico); 
  • Redoxon (vitamina C); 
  • Buscopan (analgésico); 
  • Lexotan (ansiolítico); 
  • Sorine (descongestionante nasal); 
  • Hipoglós (pomada dermatológica); 
  • Luftal (cólica para bêbes);  
  • Microvlar (anticoncepcional); 
  • Rivotril (tranqüilizante); 
  • Puran T4 (hormônio tireoidiano); 
  • Salonpas (analgésico); 
  • Vick Vaporub (unguento descongestionante);

É interessante ter em seu rol de produtos medicamentos de alto custo, próteses, órteses e materiais cirúrgicos pois estes proporcionam uma margem bruta maior do que medicamentos genéricos e similares. Outra fonte importante de receita são as compras dos órgãos públicos através de secretarias de saúde estaduais e municipais. Estas aquisições são realizadas por meio de licitação ou pregão eletrônico, mas também é possível atender diretamente as compras emergenciais de hospitais públicos.

Organização do processo produtivo

As distribuidoras de medicamentos devem criar procedimentos para atender às seguintes exigências legais:

  • Somente distribuir produtos farmacêuticos legalmente registrados no país;
  • Abastecer-se exclusivamente em empresas titulares do registro dos produtos;
  • Fornecer produtos farmacêuticos apenas a empresas autorizadas/licenciadas a dispensar estes produtos no país;
  • Manter manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de produtos e os respectivos procedimentos operacionais adotados pela empresa à disposição das autoridades sanitárias para efeitos de inspeção;
  • Garantir a todo tempo aos agentes responsáveis pelas inspeções o acesso aos documentos, locais, instalações e equipamentos;
  • Manter a qualidade dos produtos que distribui durante todas as fases da distribuição, sendo responsável por quaisquer problemas consequentes ao desenvolvimento de suas atividades;
  • Notificar à autoridade sanitária competente, em caráter de urgência, quaisquer suspeitas de alteração, adulteração, fraude ou falsificação dos produtos que distribui, com a indicação do número do lote para averiguação da denúncia, sob pena de responsabilização nos termos da legislação penal, civil e sanitária;
  • Identificar e devolver, ao titular do registro, os produtos com prazo de validade vencido, mediante operação com nota fiscal, ou, na impossibilidade desta devolução, solicitar orientação à autoridade sanitária competente da sua região;
  • Utilizar serviços de transporte legalmente autorizados pela autoridade sanitária;
  • Somente efetuar as transações comerciais através de nota fiscal que conterá obrigatoriamente o número dos lotes dos produtos farmacêuticos;
  • Dispor de meios e recursos para manter toda a documentação à disposição das autoridades competentes para efeitos de inspeção, durante um período de cinco anos;
  • Manter um cadastro atualizado dos estabelecimentos farmacêuticos e dos serviços de saúde com que transaciona, especificando os lotes e respectivos quantitativos a eles correspondentes, a fim de permitir um adequado controle e a pronta localização dos produtos identificados como impróprios ou nocivos à saúde;
  • Dispor de plano de emergência que permita a execução efetiva de uma ação de retirada do mercado ordenada pelas autoridades competentes ou definida em cooperação com o fabricante do produto em questão, ou com o importador titular de registro do produto no país. O empreendedor deve estabelecer procedimentos operacionais escritos para todas as operações suscetíveis de afetar a qualidade dos produtos ou da atividade de distribuição;

Estes procedimentos devem ser aprovados, assinados e datados pelo responsável técnico. A documentação deve ser de amplo conhecimento e fácil acesso a todos os funcionários envolvidos em cada tipo de operação e disponível, a qualquer momento, às autoridades sanitárias. As principais operações são:

  • Recepção e inspeção das remessas;
  • Armazenamento;
  • Limpeza e manutenção das instalações incluindo sistema de controle de insetos e roedores;
  • Registro das condições de armazenamento;
  • Segurança dos produtos estocados e instruções para seu transporte;
  • Movimentação dos estoques para venda;
  • Controle dos pedidos dos clientes;
  • Produtos devolvidos e planos de recolhimento;
  • Segurança patrimonial e incêndio;

Quanto à recepção de produtos, as remessas devem ser examinadas no recebimento para verificar se as embalagens estão danificadas e se corresponde exatamente ao lote encomendado. Os medicamentos com embalagem violada, suspeitos de qualquer contaminação, adulterados, falsificados ou com suspeita de falsificação devem ser retirados dos estoques comercializáveis, identificados e segregados em área totalmente separada, de forma a não serem vendidos por engano, nem contaminarem outras mercadorias. A sua identificação deve indicar claramente que não se destina à comercialização. 

Caso ocorram reclamações ou observações de reações adversas, os distribuidores devem separar o lote e comunicar imediatamente, por escrito, ao titular do registro e à autoridade sanitária. Deve-se, ainda, registrar as informações obtidas de farmácias, hospitais e consumidores, e as providências adotadas.

Produtos sujeitos a controle especial, substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, hemoderivados, imunobiológicos e radiofármacos possuem regras especiais para a sua dispensação no atacado e armazenagem.

Antes de proceder ao fornecimento dos produtos farmacêuticos, os distribuidores devem:

  • Certificar a identidade do produto;
  • Identificar o número de registro do produto, o número do lote, sua data de vencimento e data de fabricação;
  • Transportar o material de forma adequada, evitando comprometer a embalagem e sem retirar a sua proteção externa;
  • Criar um registro de distribuição por lote e área geográfica de abrangência;

Os produtos interditados, devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis para evitar a redistribuição, até que seja adotada uma decisão quanto ao seu destino. Os produtos que tenham sido devolvidos ao distribuidor apenas poderão regressar aos estoques comercializáveis se:

  • Os medicamentos estiverem nas respectivas embalagens originais e estas não tiverem sido abertas e se encontrarem em boas condições;
  • Os medicamentos estiveram armazenados ou se foram manuseados de modo adequado, conforme suas especificações;
  • O período remanescente até o fim do prazo de validade for aceitável para que o produto percorra as outras etapas da cadeia, até o consumo, mantida a sua validade;
  • Os produtos forem examinados pelo farmacêutico responsável com avaliação que atenda à natureza do produto, às eventuais condições de armazenamento que necessita e ao tempo decorrido desde que foi enviado;

Automações

A automação neste ramo é essencial, o empreendedor deve buscar no mercado softwares desenvolvidos para o ramo que possuam funcionalidades como:

  • Controle de mercadorias;
  • Controle de taxa de serviço;
  • Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e bancos (conta corrente);
  • Emissão de pedidos;
  • Lista de espera;
  • Organização de compras e contas a pagar;
  • Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da empresa.

Além disso, segundo determinação da Anvisa, os recursos informatizados devem conservar a documentação, sob a forma de fatura de compra e venda, relacionada a qualquer transação de entrada e saída, que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

  • Designação da nota fiscal;
  • Data;
  • Designação dos produtos farmacêuticos;
  • Número do lote;
  • Quantidade recebida ou fornecida;
  • Nome e endereço do fornecedor ou do destinatário, conforme o caso;
  • Número da autorização de funcionamento e da licença estadual ou municipal, atualizada;
  • Número da licença estadual/municipal, atualizada, do comprador;

Canais de distribuição

Faz parte do serviço prestado pela distribuidora a entrega de produtos no local do cliente. Para isso, a distribuidora pode utilizar frota própria de veículos e motos ou terceirizar o serviço.

Investimentos

O investimento variará muito de acordo com o porte do empreendimento. Uma distribuidora, estabelecida em uma área de 200m², além do investimento inicial para compra de mercadorias, exige um investimento inicial estimado em R$ 80.000,00 para a estrutura operacional, a ser alocado majoritariamente nos seguintes itens:

  • Reforma do local;
  • Estantes, armários, arquivos, prateleiras e gavetas: R$ 20.000,00;
  • Câmaras frias: R$ 15.000,00;
  • Móveis e materiais de escritório: R$ 10.000,00;
  • Rede de microcomputadores: R$15.000,00;
  • Softwares e licenças : R$ 8.000,00;
  • Capital de giro: R$ 10.000,00;

Antes de montar a empresa, é fundamental que o empreendedor elabore um Plano de Negócios, onde os valores necessários à estruturação da empresa podem ser mais detalhados, em função dos objetivos estabelecidos de retorno e alcance de mercado. O capital de giro necessário para os primeiros meses de funcionamento do negócio também deve ser considerado neste planejamento. Os valores acima relacionados são apenas uma referência para constituição de um empreendimento dessa natureza. Além disso, eles irão variar conforme a região geográfica que a empresa irá se instalar, da necessidade de reforma do imóvel, do tipo de mobiliário escolhido, da diversidade de produtos que serão produzidos, etc.

Capital de giro

Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir a fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.

O empreendedor deverá ter um controle orçamentário rígido, de forma a não consumir recursos sem previsão, inclusive valores além do pró-labore. No início, todo o recurso que entrar na empresa nela deverá permanecer, possibilitando o crescimento e a expansão do negócio. O ideal é preservar recursos próprios para capital de giro e deixar financiamentos (se houver) para máquinas e equipamentos.

Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas de eventos e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

Geralmente, a necessidade de capital de giro corresponde a 10% do volume total de investimento para a operação de uma Distribuidora de Medicamentos. O empreendedor não necessita ter muito dinheiro em caixa, apenas o necessário para pequenas compras eventuais.

O desafio da gestão do capital de giro deve-se, principalmente, à ocorrência dos fatores a seguir:

  • variação dos diversos custos absorvidos pela empresa;
  • Aumento de despesas financeiras, em decorrência das instabilidades desse mercado;
  • Baixo volume de vendas;
  • Aumento dos índices de inadimplência;
  • Altos níveis de estoques;

Custos

Entre essas despesas, estão o que chamamos de custos fixos e custos variáveis.

Custos variáveis

São aqueles que variam diretamente com a quantidade produzida ou vendida, na mesma proporção.

Custos fixos

São os gastos que permanecem constantes, independente de aumentos ou diminuições na quantidade produzida e/ou vendida. Os custos fixos fazem parte da estrutura do negócio. Esses custos são todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de venda / distribuição.

Os custos para abrir uma Distribuidora de Medicamentos, podem ser estimados levando em consideração os seguintes gastos:

  • Salários, comissões e encargos;
  • Tributos, impostos, contribuições e taxas;
  • Aluguel, taxa de condomínio, segurança;
  • Água, luz, telefone e acesso à internet;
  • Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionários
  • Recursos para manutenções corretivas de equipamentos;
  • Assessoria contábil;
  • Propaganda e publicidade da empresa;
  • Aquisição de matéria-prima e insumos;
  • Despesas com vendas;
  • Despesas com armazenamento e transporte;

Divulgação

A divulgação é um componente fundamental para o sucesso de uma distribuidora de medicamentos. As campanhas publicitárias devem ser adequadas ao orçamento da empresa, à sua região de abrangência e às peculiaridades do local. Abaixo, sugerem-se algumas ações mercadológicas acessíveis e eficientes:

  • Oferecer descontos e pacotes promocionais para produtos combinados;
  • Montar um website com a oferta de produtos para alavancar as vendas;
  • Participar de feiras e eventos sobre medicamentos.

Informações fiscais e tributárias

O segmento de Distribuidora de medicamentos, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), sob o número 4644-3/01, como a atividade de exploração de comércio atacadista de medicamentos de origem química e natural, para uso humano, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela Lei Complementar 155, de 2016. Iniciando a vigência a partir de janeiro de 2018 – desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para microempresa e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

Para os empreendedores que preferem não optar pelo Simples Nacional, há os regimes de tributação abaixo:

  • Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo dos tributos das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração dos impostos é feita trimestralmente.
  • Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Este sistema é o mais complexo, que deverá ser bem avaliado por um contador. 

Recomendamos que o empreendedor consulte sempre um contador, para que ele oriente sobre o enquadramento jurídico e o regime de tributação mais adequado ao seu caso.

Conclusão

O ramo farmacêutico está em grande crescimento e aberto para novas distribuidoras. Para garantir bons lucros é necessário ter um equipe bem treinada, um sistema de automação que supra suas demandas e principalmente é necessário a agilidade na concessão dos vários documentos regulatórios necessários. Se você se interessa em abrir sua distribuidora de medicamentos, conte com a M2Farma e seus 10 anos de experiência em trâmites técnicos regulatórios.