Com o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional através da portaria nº 913/2022, o Ministério da Saúde comunicou o fim das flexibilizações das regras do programa Farmácia Popular, a partir de 31 de agosto de 2022.
Porém, no dia 01 de setembro de 2022, o Ministério da Saúde emitiu um novo comunicado através do ofício circular nº º 8/2022/SCTIE/COGAD/SCTIE/GAB/SCTIE/MS onde prorroga novamente as flexibilizações.
Confirma abaixo as mudanças:
- Prorrogação por mais 30 (trinta) dias: da autorização do uso de instrumento particular de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório;
- Prorrogação por mais 30 (trinta) dias: da flexibilização da validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para fins de comercialização e dispensação de medicamentos e/ou fralda geriátrica no âmbito do PFPB, ampliando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
- Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias: da alteração da periodicidade entre as dispensações em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.
Assim, as flexibilizações dos itens 1 e 2 será até 30 de setembro 2022 e a do item 3 até 30 de outubro de 2022. Confira o ofício na integra clicando aqui.