O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial na última quarta-feira (14/09/2022), a Resolução 734, de 26 de agosto de 2022, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Foi estabelecido, entre outros, que o regulamento tem a finalidade de definir e regulamentar as atividades do farmacêutico atuando na indústria farmacêutica, respeitadas as atividades afins com outras profissões. E que no exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, toda a responsabilidade e gestão do processo de fabricação e procedimentos para autorização e manutenção dos medicamentos.
Caracteriza-se como profissional farmacêutico, o indivíduo com escolaridade comprovada, graduado em ciências farmacêuticas por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), quando no exercício da profissão na indústria, necessitar aplicar seus conhecimentos técnicos, ter autonomia técnico-científica e possuir conduta elevada que se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão, a fim de obter com excelência o objeto de seu trabalho. Contudo, o farmacêutico também deve possuir adequados conhecimentos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e assuntos regulatórios.
O farmacêutico responsável pelo sistema de garantia da qualidade dos medicamentos deve assegurar as condições necessárias ao exercício de suas funções. Viabilizando também, equipamentos e instalações suficientes à qualidade almejada. O farmacêutico deve ainda adotar as providências necessárias de modo a garantir que os medicamentos estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para que possam ser utilizados para os fins aos quais tenham sido propostos.
A Resolução 734 CFF/2022, ao entrar em vigor, revoga a Resolução 387 CFF, de 17 de fevereiro de 2022.
Fonte: Guia da Farmácia