Se você possui um estabelecimento de saúde que lida com resíduos biológicos sabe que o descarte inadequado pode colocar em risco a saúde da população em geral. Por isto, é importante ter um planejamento quanto a manipulação e descarte destes resíduos e é para isto que existe o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Este documento é regulamentado através das resoluções do CONAMA 283/01 e 358/05 e RDC da Anvisa 306/04 onde são estabelecidas as ações a serem adotadas pelas empresas.
Segundo a Anvisa, qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde. Abaixo, elencamos atividades que se enquadram nesta classificação:
- Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
- Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Serviços de acupuntura e de tatuagem;
- Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
- Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
- Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
- Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
- Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
- Unidades de controle de zoonoses;
- Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
É importante citar que este documento é solicitado junto ao manual de boas práticas e procedimentos operacionais padrão (POPs) de sua empresa pela vigilância sanitária e demais órgãos durante a obtenção de suas licenças, além de ser obrigatório.
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