Para abrir uma transportadora de medicamentos, além do investimento em veículos preparados e os documentos básicos como cartão CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, há uma série de documentos imprescindíveis que seu estabelecimento necessita possuir. Saiba mais sobre eles neste artigo.
Para início dos trabalhos, a empresa deve possuir um farmacêutico responsável pela cadeia de distribuição dos produtos. Este profissional deve ter conhecimento sobre a legislação sanitária da área e das boas práticas de transporte. Para início dos trabalhos, a empresa deve possuir um farmacêutico responsável pela cadeia de distribuição dos produtos. Este profissional deve ter conhecimento sobre a legislação sanitária da área e das boas práticas de transporte (Podemos citar a segurança, rastreabilidade e manutenção da temperatura no transporte como pontos cruciais e valorizados pelos fabricantes).
Legislações de interesse:
Existem alguns decretos, resoluções e portarias regendo a atividade de transporte de medicamentos no Brasil. Confira os principais:
- Portaria nº 1.052, de 29 de dezembro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, que estabelece normas para a concessão de Autorização de Funcionamento para empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos farmacêuticos, que são sujeitas à vigilância sanitária.
- Resolução-RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
- Resolução nº 433, de 26 de abril de 2005, do Conselho Federal de Farmácia, que regula a atuação do farmacêutico em empresas de transporte de medicamentos, farmacoquímicos e produtos para saúde.
Documentos essenciais
Como citamos, a boa prática de transporte é essencial e para auxiliar nestes procedimentos, é necessário a elaboração de um Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais (https://m2farma.com/produto/manual-boas-praticas-e-pops-para-transportadoras/) onde fica estabelecido os passos tomados pela empresa desde a coleta, armazenagem, transporte e entrega dos produtos.
Junto a Vigilância Sanitária de seu município, a empresa deve dar entrada em seu Alvará Sanitário (também conhecida como licença sanitária) qual atestará através da análise documental e vistoria in loco que as boas práticas e legislações são seguidas pela empresa.
Outro documento importante e obrigatório é a Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), este documento autoriza a empresa a transportar medicamentos comuns, que não necessitam de controle especial. Se a empresa for realizar o transporte de medicação controlada, é necessária também a Autorização Especial de Funcionamento (AE).
O registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) também é necessário, pois é ele quem atesta que o profissional registrado atua como responsável técnico em sua empresa, o documento emitido por este órgão é a Certidão de Regularidade Técnica (CRT).
Atenção: Em algumas regiões, é permitido que o Responsável Técnico seja químico, bioquímico, enfermeiro, entre outros. Em todo caso, o profissional deve ser autorizado junto ao seu conselho em nome da empresa.
O Registro Nacional de Transporte Terrestre de Cargas (RNTTTC) é obrigatório para todas as transportadoras que fazem viagens rodoviárias e de cargas.
Se você planeja abrir uma transportadora de medicamentos ou tem uma e não possui todos os documentos citados, a M2 Farma pode lhe auxiliar, com nossos 10 anos de experiência comprovada podemos agilizar os trâmites burocráticos, além de um suporte completo para sua empresa. Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.