A Certidão de regularidade técnica (CRT) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) qual tem o intuito de comprovar a regularidade do estabelecimento de saúde, assegurando também a prestação de assistência farmacêutica de um profissional ou mais durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
As especificações da CRT foram definidas através da Resolução nº 494 de 26 de novembro de 2008 do CFF e sua obrigatoriedade é definida através da Resolução nº 44 de 17 de agosto de 2009.
A emissão deste documento é condicionado aos conselhos regionais e a documentação obrigatória varia entre os estados, mas comumente é solicitado cartão CNPJ, contrato social e vínculo empregatício com o Responsável Técnico. Muitos estados com a digitalização de seus serviços oferecem a emissão de forma on-line, facilitando a vida dos empresários. É importante citar que a renovação é feita anualmente.
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