Neste artigo abordaremos a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 96 de 17 de dezembro de 2008 qual regula a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
Para farmácias de manipulação realizarem propagandas em pontos físicos, jornais, redes sociais entre outros devem se basear nessa resolução, separamos abaixo as principais regras para ficar atento:
As informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente;
Utilizar de características sobre o sabor dos medicamentos como “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” entre outras expressões equivalentes ou utilizar imperativos que remetam ao consumo de medicamentos como “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”;
No caso de medicamentos isentos de prescrição, veicular a seguinte advertência: “Todo medicamento também oferece riscos. Para evitar danos à sua saúde, informe-se.”.
As empresas não podem oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral;
Mas e o que é permitido?
- Quando constar nas propriedades aprovadas pela Anvisa, o anúncio pode informar que o medicamento pode ser usado por qualquer faixa etária;
- Quando ocorrer uma promoção, além de mostrar o desconto, também deve estar ser informado o preço integral praticado pela farmácia;
- Utilizar expressões tais como: “absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”, “perfeita”, “total” relacionadas à eficácia e à segurança do medicamento, quando fielmente reproduzidas de estudos veiculados em publicações científicas e devidamente referenciadas;
- Informar o sabor do medicamento;
Para ler a RDC na íntegra https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/rdc0096_17_12_2008.html