A notificação compulsória é a comunicação obrigatória sobre a ocorrência de confirmação ou suspeita de diversas doenças, agravos e eventos de saúde pública que farmácias e drogarias deverão fazer ao Ministério da Saúde. A esquistossomose e hepatites virais são algumas doenças que estão na Lista Nacional.
Confira abaixo a lista completa para notificações imediatas (até 24 horas):
- Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes;
- Acidente por animal peçonhento;
- Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva;
- Botulismo;
- Cólera;
- Coqueluche;
- Dengue – Óbitos;
- Difteria;
- Doença de Chagas Aguda;
- Doença Invasiva por “Haemophilus Influenza”;
- Doença Meningocócica e outras meningites;
- Doenças com suspeita de disseminação intencional: Antraz pneumônico, tularemia ou varíola;
- Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: Arenavírus, ebola, marburg, lassa ou febre purpúrica brasileira;
- Doença aguda pelo vírus Zika em gestante;
- Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika;
- Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública;
- Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação;
- Febre Amarela;
- Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão;
- Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya;
- Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;
- Febre Maculosa e outras Riquetisioses;
- Febre Tifoide;
- Hantavirose;
- Influenza humana produzida por novo subtipo viral;
- Leptospirose;
- Malária na região extra-Amazônica;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Peste;
- Raiva humana;
- Síndrome da Rubéola Congênita;
- Doenças Exantemáticas: Sarampo ou Rubéola;
- Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;
- Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus: SARS-CoV ou MERS- CoV;
- Tétano: Acidental ou Neonatal;
- Varicela – caso grave internado ou óbito;
- Violência sexual e tentativa de suicídio.
Confira abaixo a lista completa para notificações semanais:
- Acidente de trabalho com exposição a material biológico;
- Dengue – Casos:
- Doença de Chagas Crônica;
- Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
- Doença aguda pelo vírus Zika;
- Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika;
- Esquistossomose;
- Febre de Chikungunya;
- Hanseníase;
- Hepatites virais;
- HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
- Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV;
- Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);
- Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
- Leishmaniose Tegumentar Americana;
- Leishmaniose Visceral;
- Malária na região amazônica;
- Óbito: Infantil ou Materno;
- Sífilis: Adquirida, congênita ou em gestante;
- Toxoplasmose gestacional e congênita;
- Tuberculose;
- Violência doméstica e/ou outras violências.
Para realizar a notificação compulsória, é necessário acessar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), por meio do site.
Fonte: Revista da Farmácia