A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um documento essencial para a regularização de empresas que atuam no setor regulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Uma informação importante para quem busca a obtenção da AFE ou a sua ampliação é compreender como as atividades relacionadas podem ser agrupadas.
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2006, é possível obter diversas atividades em um único peticionamento, desde que estas sejam inerentes à atividade principal peticionada. Isso proporciona maior flexibilidade e agilidade para as empresas, simplificando o processo.
As atividades inerentes variam de acordo com a atividade principal e a classe do produto relacionado. Aqui estão algumas das atividades principais e suas correspondentes atividades inerentes, que podem ser solicitadas no mesmo processo:
- Fabricar:
- Distribuir
- Armazenar
- Expedir
- Embalar
- Reembalar
- Importar:
- Armazenar
- Expedir
- Distribuir:
- Armazenar
- Expedir
- Exportar:
- Armazenar
- Expedir
- Armazenar:
- Expedir
- Transportar
É importante observar que a concessão da atividade principal não assegura automaticamente a autorização para outras atividades inerentes. Cada atividade deve estar claramente listada na AFE de acordo com a RDC nº 222/2006.
Além disso, não há restrições para a ampliação das atividades na AFE com base na primeira atividade concedida. Contudo, é fundamental garantir que a autorização da atividade seja adequada à classe de produto da AFE, conforme determinado pela legislação.
Em resumo, compreender as possibilidades de agrupamento de atividades no processo de AFE pode facilitar o caminho para a regularização e operação legal de empresas sob a regulamentação da ANVISA. Sua empresa precisa de AFE? Somos especialistas em trâmites junto à ANVISA e podemos lhe auxiliar de forma rápida e fácil para você! Entre em contato clicando aqui e um de nossos especialistas entrará em contato com você.