Neste artigo trazemos para você uma série de perguntas e respostas que esclarecem as principais dúvidas sobre Vigilância Sanitária desde a fiscalização, multas, infrações até as defesas.
- No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece?
- O estabelecimento é orientado, autuado e pode ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
- A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção?
- Não, a multa depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas.
- Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer?
- Apresentar Defesa ou Impugnação dentro do prazo ofertado.
- É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?
- Geralmente não, mas isso pode variar conforme a vigilância sanitária do município.
- Como deve ser feita a defesa ou a Impugnação?
- Deve ser escrita, contendo os dados da empresa e assinada pelo proprietário ou representante legal.
- O estabelecimento pode ser interditado na primeira inspeção?
- Sim, se as condições sanitárias forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
- Fui interditado, e agora?
- Apresente Recurso e, se mantida a interdição, sanar as irregularidades e solicitar a desinterdição.
- Quais são os tipos de penalidade possíveis?
- Advertência, multa, apreensão de produtos, interdição parcial ou total, entre outras.
- Recebi um auto de infração, serei multado?
- A penalidade só é aplicada após análise da defesa apresentada.
- A quem devo encaminhar o Recurso?
- Ao setor e endereço constante nos autos.
- Perdi o prazo para a defesa, como proceder?
- A defesa apresentada fora do prazo não será considerada.
- Durante a inspeção, tive um lote de produto interditado, como proceder?
- Guarde o produto até a decisão da Vigilância Sanitária.
- Durante a inspeção, houve coleta de amostra. O que fazer?
- Aguarde os resultados das análises e guarde a amostra.
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