Procedimentos de fiscalização do CRF-RS durante o estado de calamidade e emergência

O Plenário do CRF/RS aprovou em 22 de maio de 2024 a Deliberação de Plenária nº 1.800/2024, que define os procedimentos de fiscalização do CRF/RS enquanto perdurar o estado de calamidade pública e/ou situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 57.596/2024.

A Diretoria gestão 24/25 propôs uma minuta que abrangesse os municípios, TANTO em situação de calamidade, QUANTO EM emergência. Duas conselheiras somaram-se na votação a esse favor, pois acreditamos que necessitam igualmente do mesmo tipo de fiscalização. Porém, a Plenária aprovou a proposta somente para os municípios em calamidade.

A norma aprovada, determina que os farmacêuticos fiscais atuarão na fiscalização externa do CRF/RS orientando os estabelecimentos farmacêuticos em inspeção, sobre temas relevantes à profissão e ao funcionamento do estabelecimento, relacionados ao estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, como atualização sobre as normas relacionadas à competência da atividade farmacêutica. Isso ocorrerá em municípios que estão na lista dos classificados como “em calamidade”.

Assim, nos municípios NÃO pertencentes à situação de estado de calamidade pública e em situação de EMERGÊNCIA, as atividades de fiscalização serão mantidas normalmente em cumprimento às diretrizes estabelecidas no Plano de Fiscalização Anual vigente, e aprovado antes da calamidade.

A atividade de Fiscalização do CRF/RS nos municípios classificados em estado de calamidade pública será retomada de forma gradual, conforme possibilidade de deslocamento até os estabelecimentos. Nesses locais, quando for constatada a ausência do farmacêutico nos estabelecimentos regulares perante o CRF/RS, esta não será considerada para fins de cálculo de Perfil de Assistência Farmacêutica do estabelecimento e não haverá autuação pelo CRF/RS, por motivo desta ausência, desde que não esteja ocorrendo atividade privativa de farmacêutico.

Confira aqui a Norma 1.800/2024 ➡️https://media.crfrs.org.br/transparencia/Delibera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Plen%C3%A1ria%201.800-24%20-%2022.05.2024.pdf

Veja a lista de municípios em estado de calamidade pública e em situação de emergência clicando aqui. ➡️https://www.defesacivil.rs.gov.br/decreto-amplia-numero-de-municipios-em-estado-de-calamidade-e-em-situacao-de-emergencia

Fonte: CRF/RS