A Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da Polícia Federal é responsável por controlar e fiscalizar diversas atividades relacionadas a produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação de drogas ilícitas. Esse controle é realizado em conformidade com a Lei 10.357/2001 e suas regulamentações.
Qual é o prazo para envio do mapa de controle mensal?
O Mapa de Controle mensal deve ser enviado através do ambiente “MAPAS”, do SIPROQUIM 2, até o 15º dia do mês subsequente às atividades praticadas com os produtos químicos. Isso significa que você tem os 15 primeiros dias do mês para reportar todas as movimentações e atividades realizadas no mês anterior.
Importância do envio do mapa de controle
O envio do mapa de controle é crucial para o monitoramento e a fiscalização das atividades relacionadas a produtos químicos. A Polícia Federal, através da DCPQ, monitora uma ampla gama de atividades, incluindo:
- Fabricação e produção;
- Armazenamento e transformação;
- Embalagem e compra;
- Venda e comercialização;
- Aquisição e posse;
- Doação, empréstimo e permuta;
- Remessa e transporte;
- Distribuição e importação;
- Exportação e reexportação;
- Cessão, reaproveitamento e reciclagem;
- Transferência e utilização.
Esse controle visa garantir que esses produtos químicos não sejam desviados para a produção de drogas ilícitas.
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