Esclareça suas dúvidas sobre o cadastro de empresas no SIPEAGRO – MAPA

Para quem atua na produção, fabricação, manipulação, importação ou comercialização de produtos destinados à alimentação animal, o cadastro de empresas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é um passo fundamental. A seguir, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre esse processo no SIPEAGRO.

1. Qual legislação regula o registro de estabelecimentos?

O registro de estabelecimentos junto ao MAPA é regido por várias normas, incluindo:

  • Decreto nº 6.296/2007
  • Instrução Normativa MAPA nº 15/2009
  • Instrução Normativa MAPA nº 17/2020
  • Portaria nº 196/2021
  • Lei nº 13.874/2019
  • Decreto nº 10.178/2019

2. Quais estabelecimentos precisam de registro no MAPA?

Estabelecimentos que produzem, fabricam, manipulam, fracionam, importam ou comercializam produtos para alimentação animal devem ser registrados no MAPA, conforme o Decreto nº 6.296/2007. No entanto, aqueles que apenas comercializam, armazenam ou distribuem produtos estão isentos de registro, mas ainda precisam cumprir as normas de higiene e segurança.

3. Estabelecimentos que apenas comercializam produtos precisam se registrar?

Não. Estabelecimentos que apenas vendem, armazenam ou distribuem produtos para alimentação animal não precisam se registrar no MAPA, desde que sigam as normas de segurança e higiene estabelecidas.

4. E se meu estabelecimento produz produtos isentos de registro?

Mesmo que seu estabelecimento produza itens dispensados de registro, ele deve ser registrado como fabricante, fracionador ou importador, conforme a Instrução Normativa MAPA nº 15/2009, com algumas exceções definidas pela Portaria nº 196/2021.

5. Quais são as exceções ao registro?

Estabelecimentos que fabricam determinados produtos, como alimentos para animais de companhia sem alegações terapêuticas, ou que trabalham com silagem, grãos e sementes in natura, podem estar dispensados do registro, conforme descrito na Portaria nº 196/2021.

6. Estabelecimentos dispensados de registro precisam seguir Boas Práticas de Fabricação?

Sim. A dispensa de registro não libera o estabelecimento do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e outras obrigações legais.

7. Quais requisitos precisam ser seguidos por quem apenas comercializa produtos?

Mesmo sem a necessidade de registro, esses estabelecimentos devem garantir que seus espaços sejam adequados, com ambientes separados, secos, ventilados e que sigam as normas de higiene e conservação dos produtos.

Conclusão

Estar em conformidade com as normas do MAPA é crucial para a segurança e qualidade dos produtos destinados à alimentação animal. Se precisar de mais informações ou suporte para o cadastro no SIPEAGRO, nossa equipe está pronta para ajudar. Clique aqui e um consultor entrará em contato.