A Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 947, de 13/12/2024, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência. A norma entra em vigor a partir de 13/3/2025.
A nova RDC atualiza os processos de protocolos da Anvisa, com foco no protocolo de documentos digitais. O diferencial é que, a partir da vigência da norma, o protocolo de documentos no âmbito da Agência passa a ocorrer de forma exclusivamente eletrônica, por meio dos sistemas de peticionamento disponibilizados no portal, tornando mais ágil a análise dos processos. A medida também eliminará custos com digitalização e guarda de documentos em arquivos físicos.
Nesse sentido, a norma aprovada vem ao encontro das mudanças ocorridas em função da transformação digital da Anvisa, ao longo dos últimos anos, e segue em consonância com as estratégias do Governo Federal em relação aos serviços ofertados à sociedade.
Além disso, os documentos nato-digitais (aqueles que já são criados em meio eletrônico) ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020. A RDC 947/2024 especifica os tipos de assinaturas digitais aceitas pela Anvisa.
A recém-publicada norma surge como uma resposta à necessidade de melhoria da comunicação e da gestão documental, facilitando o acesso a informações e aumentando a transparência e a segurança dos processos. Por fim, a medida é um avanço significativo para a administração pública, refletindo o compromisso da Anvisa com a modernização de suas práticas e a melhoria do serviço prestado à sociedade.
Fonte: Anvisa.