Intercambialidade de medicamentos no Farmácia Popular: O que você precisa saber

A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP) esclarece que as normas sobre a intercambialidade de medicamentos são estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No contexto do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), é fundamental que as farmácias e drogarias cumpram rigorosamente as legislações vigentes – conforme previsto na Portaria de Consolidação nº 5/2017 –, pois o descumprimento dessas regras caracteriza prática irregular.

Dentro do PFPB, as dispensações realizadas devem seguir as normas da Anvisa, garantindo a segurança do paciente e a integridade do sistema de saúde. A Portaria de Consolidação nº 5/2017 reúne as principais diretrizes a serem seguidas pelas farmácias para assegurar a correta dispensação dos medicamentos. Essa padronização não só evita penalidades, mas também contribui para a melhoria no atendimento e a confiança dos usuários.

Conceitos definidos pela Anvisa:

Para entender a intercambialidade, é importante conhecer os conceitos definidos pela Anvisa:

  • Medicamento Genérico:
    Possui os mesmos princípios ativos, dose, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Por ter essas características idênticas, o genérico é considerado intercambiável com o medicamento de referência.
  • Medicamento Similar:
    Contém o mesmo princípio ativo do medicamento de referência e é identificado pela marca ou nome comercial. Apesar de similar, sua utilização como substituto do medicamento de referência depende da comprovação de equivalência. Em alguns casos, após a comprovação, ele pode substituir o medicamento de referência, desde que haja intercambialidade.

Orientações para a dispensação e intercambialidade

O profissional farmacêutico desempenha um papel crucial nesse processo e pode realizar a intercambialidade seguindo as orientações abaixo:

  • Prescrição pela Denominação Comum Brasileira (DCB):
    Quando a prescrição utiliza a DCB, tanto o medicamento genérico quanto o de referência podem ser dispensados, garantindo a liberdade na escolha do produto.
  • Prescrição pelo nome do medicamento de referência:
    Se o medicamento estiver prescrito pelo nome do produto de referência, o farmacêutico pode dispensar o próprio de referência, o genérico ou um similar que seja comprovadamente intercambiável.
  • Prescrição pelo nome do medicamento similar:
    Neste caso, se o medicamento de referência for considerado intercambiável, ele poderá ser dispensado; caso contrário, deve-se dispensar apenas o medicamento similar que foi prescrito.

Essas orientações reforçam a importância de seguir a decisão expressa do profissional prescritor e de observar rigorosamente os critérios estabelecidos pela Anvisa para cada categoria de medicamento.

Manter a conformidade com as regulamentações do PFPB não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que beneficia toda a cadeia de atendimento farmacêutico. Ao seguir as normas:

  • Segurança do paciente:
    Garantir que o medicamento dispensado possua eficácia e qualidade, minimizando riscos.
  • Credibilidade e confiança:
    Uma farmácia em conformidade com a legislação transmite confiança e fortalece sua reputação no mercado.
  • Evitar penalidades:
    O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas e comprometer a operação da farmácia.

Sabemos que a rotina de uma farmácia ou drogaria já é desafiadora, e manter-se atualizado com todas as regulamentações do PFPB pode ser complexo. Por isso, a M2 Farma está pronta para auxiliar no processo de adequação e treinamento dos profissionais, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas da Anvisa.

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