A Anvisa publicou um novo cronograma que restabelece os prazos para a transmissão obrigatória dos arquivos XML ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida retoma o fluxo regular da escrituração eletrônica das movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial.
O sistema voltou a operar de forma escalonada, conforme a região do país:
Região Início da operação obrigatória:
Sudeste | 1º de Setembro de 2025 |
Sul e Norte | 1º de Novembro de 2025 |
Centro-Oeste e Nordeste | 2 de Janeiro de 2026 |
O que isso significa para farmácias e drogarias?
A partir das datas definidas, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos XML ao SNGPC dentro do intervalo mínimo de 1 dia e máximo de 7 dias consecutivos, conforme exigido pelas normas vigentes.
O não cumprimento desses prazos pode ser configurado como infração sanitária, sujeita a penalidades administrativas e legais.
Regras e orientações importantes:
- A obrigatoriedade se aplica a produtos controlados conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e RDC nº 471/2021;
- As transmissões devem seguir as diretrizes da RDC nº 22/2014;
- Antes de iniciar o envio, é essencial atualizar os cadastros de usuários e perfis no sistema.
Por que o envio ao SNGPC foi suspenso?
A suspensão ocorreu em 2021, com a publicação da RDC nº 586/2021, em virtude de falhas e instabilidades no sistema. Desde então, as farmácias deveriam manter os registros de movimentação internamente. Em 2024, a Anvisa iniciou uma fase de testes técnicos e melhorias estruturais para restabelecer o sistema com mais segurança e estabilidade.
Como a M2 Farma pode ajudar?
Com o retorno da obrigatoriedade, muitas farmácias precisarão revisar rotinas, ajustar sistemas e garantir conformidade com as exigências do SNGPC. A M2 Farma oferece suporte completo para:
- Atualização cadastral no sistema da Anvisa;
- Regularização de movimentações pendentes;
- Capacitação da equipe técnica;
- Suporte contínuo para evitar infrações.
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