SNGPC: transmissão obrigatória de arquivos já está em vigor. Sua farmácia está regularizada?

A Anvisa determinou o restabelecimento da obrigatoriedade da transmissão eletrônica de arquivos em formato XML ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A medida atinge todas as farmácias e drogarias que comercializam medicamentos e insumos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998) e antimicrobianos (RDC nº 471/2021).

Cronograma de retomada do SNGPC

O retorno será feito de forma escalonada, por região:

  • Região Sudeste: a partir de 1º de setembro de 2025
  • Regiões Sul e Norte: a partir de 1º de novembro de 2025
  • Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 2 de janeiro de 2026

A partir dessas datas, os estabelecimentos devem retomar a transmissão regular dos arquivos, respeitando o intervalo mínimo de 1 dia e máximo de 7 dias consecutivos entre os envios.

O que acontece se a farmácia não transmitir?

O não cumprimento dos prazos é considerado infração sanitária e pode gerar:

  • Multas aplicadas pela Vigilância Sanitária;
  • Suspensão ou interdição do estabelecimento;
  • Penalidades administrativas e até criminais.

Por que agir agora é essencial

Muitos estabelecimentos ainda não atualizaram sistemas, cadastros ou rotinas de escrituração. Deixar para regularizar somente após o início da obrigatoriedade pode gerar atrasos e riscos de penalidades.

Como a M2 Farma pode ajudar

A M2 Farma oferece suporte completo para que sua farmácia esteja regular no SNGPC:

  • Regularização de cadastro junto à Anvisa;
  • Regularização de inconsistências e falhas de escrituração;
  • Orientação técnica e suporte contínuo para manter sua farmácia em conformidade.

O prazo já está correndo. Garanta que sua farmácia esteja pronta para retomar a transmissão obrigatória dentro das datas estabelecidas e evite problemas futuros. Clique aqui e veja como a M2 Farma vai te ajudar.