A venda de medicamento em supermercado passou a ser permitida no Brasil com a Lei nº 15.357/2026, mas a autorização não significa colocar remédios em gôndolas comuns, corredores ou balcões abertos.
A nova regra permite a instalação de farmácia ou drogaria dentro da área de venda do supermercado, desde que o espaço seja delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Essa mudança afeta supermercados interessados em entrar no varejo farmacêutico, mas também farmácias e drogarias já existentes. O tema envolve regularização sanitária, estrutura física, presença de farmacêutico, controle de medicamentos, assistência farmacêutica e uma nova dinâmica de concorrência.
Nos próximos tópicos, entenda o que a lei permite, quais cuidados regulatórios devem ser observados e como esse cenário pode impactar o setor.
O que mudou com a venda de medicamento em supermercado
A Lei nº 15.357/2026 alterou a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos. O principal ponto da mudança é permitir a instalação de farmácia ou drogaria dentro da área de venda de supermercados.
Isso não transforma o supermercado em uma farmácia comum. A atividade farmacêutica precisa ocorrer em ambiente próprio, independente dos demais setores e submetido às regras sanitárias aplicáveis ao varejo farmacêutico.
A lei também deixou claro que a venda de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia não é permitida. Medicamentos seguem sujeitos a controle sanitário, orientação técnica e condições adequadas de armazenamento e dispensação.
Medicamentos em supermercado não são medicamentos na gôndola
Um erro comum é interpretar a nova lei como autorização para expor medicamentos ao lado de alimentos, bebidas ou produtos de limpeza. Não é isso que a norma permite, já que os medicamentos em supermercado só podem ser comercializados dentro de uma farmácia ou drogaria instalada no local.
O consumidor poderá encontrar uma farmácia no supermercado, mas não medicamentos espalhados pelo supermercado. Essa diferença protege a rastreabilidade dos produtos, o controle de temperatura, a conferência de validade, a orientação farmacêutica e a segurança do paciente.
A venda de medicamentos exige mais do que ponto de venda e fluxo de clientes. Ela depende de processo, documentação, profissional habilitado, estrutura sanitária e cumprimento das normas da Anvisa, da Vigilância Sanitária local e do Conselho Regional de Farmácia.
O que é preciso para abrir uma farmácia em supermercado

Para abrir uma farmácia em supermercado, o primeiro cuidado é entender que a operação será tratada como atividade farmacêutica. O supermercado não poderá simplesmente criar uma seção de medicamentos dentro da loja.
A lei permite a operação direta, sob a mesma identidade fiscal do supermercado, desde que sejam obtidas as licenças e autorizações necessárias. Também permite a operação por contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Nos dois casos, as exigências sanitárias, técnicas e profissionais permanecem aplicáveis. A farmácia instalada no supermercado deverá observar requisitos como:
- ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo;
- independência dos demais setores do supermercado;
- controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
- estrutura adequada para recebimento e armazenamento;
- rastreabilidade dos produtos;
- assistência e cuidados farmacêuticos;
- presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- licenciamento sanitário e registros aplicáveis;
- cumprimento das regras para medicamentos sujeitos a controle especial.
Também pode ser exigida a adequação de documentos operacionais, como Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padrão, controle de limpeza, controle de pragas, treinamento de equipe e registros de temperatura. Antes de iniciar o projeto, é recomendável avaliar os documentos necessários para abrir uma farmácia e as exigências específicas da atividade pretendida.
Regularização sanitária e AFE da Anvisa
A abertura de uma farmácia ou drogaria dentro de supermercado exige atenção à regularização sanitária. Em muitos casos, será necessário obter ou atualizar licenças, alvarás, registros e autorizações ligadas à atividade farmacêutica.
A Autorização de Funcionamento de Empresa, conhecida como AFE, é um dos pontos que precisam ser avaliados. Ela é emitida pela Anvisa para empresas que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária, conforme a natureza da operação.
O licenciamento sanitário local também precisa ser tratado com cuidado. Para quem pretende estruturar esse modelo, entender a AFE da Anvisa para regularização de farmácia ajuda a evitar decisões baseadas apenas no ponto comercial.
Presença do farmacêutico durante todo o funcionamento
A nova lei exige farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. Esse ponto merece atenção porque supermercados costumam operar em horários ampliados, inclusive à noite, fins de semana e feriados.
Se a farmácia acompanhar esse horário, será preciso organizar escalas compatíveis com a presença farmacêutica integral. Não basta ter um responsável técnico formal se a operação não garante assistência farmacêutica durante o atendimento ao público.
Essa exigência impacta contratação, folha de pagamento, escala de trabalho, responsabilidade técnica e relacionamento com o CRF. Em fiscalizações, a ausência do profissional durante o funcionamento pode gerar questionamentos e medidas administrativas.
Medicamentos controlados e cuidados na dispensação
A lei também trouxe regra específica para medicamentos sujeitos a controle especial. Esses produtos exigem atenção maior por causa da retenção de receita, escrituração, guarda, movimentação e responsabilidade técnica.
Pela nova norma, medicamentos de controle especial devem ser entregues ao cliente após o pagamento. Também há previsão de transporte até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável, quando aplicável.
Mesmo dentro de um supermercado, medicamentos controlados seguem submetidos às regras sanitárias próprias. Quando houver operação com esses produtos, o estabelecimento deve avaliar obrigações relacionadas ao SNGPC e aos controles internos de movimentação.
O impacto nas farmácias já existentes
A autorização para farmácia em supermercado tende a alterar a dinâmica competitiva do varejo farmacêutico. O primeiro impacto provável está no fluxo de consumidores, já que supermercados recebem clientes com alta frequência e podem capturar compras de conveniência.
Categorias como analgésicos, antitérmicos, antigripais, vitaminas, higiene, perfumaria e primeiros cuidados podem sofrer maior pressão de preço e disponibilidade. Farmácias localizadas próximas a supermercados com grande circulação podem sentir essa concorrência de forma mais direta.
A disputa, porém, não será apenas por preço. Farmácias já estabelecidas têm vantagens importantes, como relacionamento com pacientes, serviços farmacêuticos, conhecimento do público local, acompanhamento de tratamentos e confiança construída na rotina.
Como farmácias podem se preparar para esse novo cenário
A resposta das farmácias já existentes deve combinar regularidade, gestão e posicionamento. A primeira medida é revisar a operação, especialmente documentos, POPs, armazenamento, registros e rotinas internas.
Também é importante revisar mix, margem e categorias estratégicas. Ferramentas como curva ABC na farmácia ajudam a identificar quais produtos sustentam faturamento, quais geram margem e quais precisam de reposicionamento.
Outro ponto é fortalecer serviços. A farmácia pode ampliar sua relevância com atenção farmacêutica, acompanhamento de pacientes crônicos, vacinação, testes rápidos, orientação de uso e atendimento mais próximo.
Essa diferenciação não elimina a concorrência, mas reduz a dependência de vendas por impulso. Uma operação com documentos em ordem, equipe treinada e processos revisados também ganha mais previsibilidade para competir.
O que supermercados precisam avaliar antes de entrar no varejo farmacêutico

Para supermercados, a oportunidade é relevante, mas envolve complexidade regulatória. O varejo alimentar e o varejo farmacêutico possuem lógicas diferentes, e medicamento não pode ser tratado apenas como categoria de alto giro.
Antes de abrir uma farmácia no supermercado, é necessário avaliar:
- viabilidade do espaço físico;
- segregação completa da área farmacêutica;
- licenciamento sanitário;
- AFE e demais autorizações aplicáveis;
- contratação de farmacêuticos;
- responsabilidade técnica;
- controle de estoque e validade;
- armazenamento conforme temperatura e umidade;
- sistema de rastreabilidade;
- regras para prescrições e controlados;
- integração com caixa e operação do supermercado;
- treinamento das equipes.
Também é preciso definir o modelo jurídico e operacional. A farmácia será própria ou operada por parceiro licenciado? Haverá venda por canais digitais? A área funcionará no mesmo horário do supermercado?
Essas respostas afetam custos, escalas, contratos, controles e responsabilidades. O projeto deve partir da norma sanitária, não apenas do layout comercial.
O papel da Vigilância Sanitária na fiscalização
A farmácia instalada em supermercado continua sujeita à fiscalização sanitária. A Vigilância Sanitária pode verificar estrutura, documentação, armazenamento, controle de temperatura, presença do farmacêutico, registros, validade dos produtos e cumprimento dos POPs.
A fiscalização também pode observar se existe separação real entre a farmácia e as demais áreas do supermercado. Uma simples divisória simbólica pode não ser suficiente, a depender da interpretação local e das condições do ambiente.
Temas como fiscalização sanitária na farmácia e documentos obrigatórios para farmácias e drogarias ganham ainda mais peso nesse modelo. A regularidade documental deve acompanhar a rotina da operação, não apenas a fase de abertura.
Farmácia em supermercado pode vender online?
A Lei nº 15.357/2026 também prevê a possibilidade de contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. Essa permissão não dispensa o cumprimento das regras sanitárias.
A farmácia ou drogaria precisa estar licenciada, registrada nos órgãos competentes e operar conforme a regulamentação aplicável. A venda digital de medicamentos exige cuidado com prescrição, dispensação, rastreabilidade, transporte, privacidade de dados e orientação ao paciente.
No caso de supermercados que já possuem aplicativos próprios ou operação de delivery, a integração com medicamentos deve ser avaliada com atenção. Nem toda lógica do varejo alimentar se aplica ao produto farmacêutico.
Regularidade será parte da concorrência
A venda de medicamento em supermercado cria um novo canal de acesso ao consumidor, mas não elimina as responsabilidades sanitárias do varejo farmacêutico. Para supermercados, a oportunidade depende de estrutura adequada, licenças, farmacêuticos e processos bem definidos.
Para farmácias já existentes, o cenário pede atenção à gestão, diferenciação e conformidade. Competir nesse novo ambiente exigirá mais clareza sobre mix, atendimento, documentação, serviços e posicionamento local.
Contar com apoio especializado pode ajudar a organizar documentos, avaliar exigências e tornar a operação mais segura diante das novas regras sobre venda de medicamento em supermercado.