Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (12/8), incluiu 22 novas nomenclaturas à relação de DCBs.
Mais 22 nomenclaturas passam a fazer parte da relação de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A inclusão dessas denominações à lista foi oficializada com a publicação, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (12/8), da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 411/2020. A atualização é realizada periodicamente pela Anvisa e está prevista na Agenda Regulatória 2017-2020.
Denominação Comum Brasileira é o nome dado ao fármaco – ou princípio farmacologicamente ativo – aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária, no caso do Brasil, a Anvisa. A partir da introdução do registro eletrônico, a DCB adquiriu uma concepção mais ampla, com a inclusão da denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Essas denominações são utilizadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o país.
No portal da Agência, há um ambiente dedicado ao tema, que disponibiliza a relação consolidada das Denominações Comuns Brasileiras e também o Manual das DCBs, com informações sobre regras e padrões das denominações utilizadas no país.
Acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 411/2020 e conheça as 22 novas nomenclaturas – http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/429072
Fonte: Anvisa