Anvisa atualiza fluxo de comunicação de roubo, furto ou extravio de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária

Em ofício circular nº 3/2023, enviado no dia 03/05/2023 às associações do setor produtivo e da cadeia logística de produtos sujeitos a vigilância sanitária fora informado o novo fluxo para comunicação de roubo, furto ou extravio de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária já em vigor, com objetivo de facilitar a divulgação de informações no portal eletrônico da Anvisa e alertar autoridades, empresas e órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária acerca de produtos ilícitos e irregulares.

Para a comunicação, as empresas detentoras da regularização ou distribuidoras dos produtos devem protocolar, preferencialmente por meio do Sistema Solicita, o tipo de assunto “Comunicação de roubo, furto ou extravio de produtos sujeitos à vigilância sanitária”, código 70847.

As empresas que não tem acesso ao Solicita deverão informar pelo Peticionamento Eletrônico do Sei , abrindo processo do tipo “Demanda Externa: Outras Entidades Privadas”, ficando dispensado o protocolo físico da documentação e o envio da listagem por email.

Devem ser anexados ao protocolo no Solicita ou no Sistema Sei o comunicado de roubo, furto ou extravio de produtos, bem como cópias do boletim de ocorrência, da comunicação feita à vigilância sanitária local e da nota fiscal.

Depois desse envio deve ser preenchido o formulário eletrônico disponível em: https://comunicacaoextravio.limesurvey.net/614866?newtest=Y&lang=pt-BR .

Com tal procedimento pretende-se tornar mais rápida e eficiente a consolidação nacional das informações sobre essas ocorrências e reduzir o risco de exposição da população a produtos que não tem mais condições de armazenamento e transporte asseguradas.