A partir de terça-feira (1º/10), o formulário utilizado no sistema Solicita para importação de produtos derivados de Cannabis por remessa expressa por pessoa física, para uso próprio, será atualizado (código de assunto 90285).
Com essa atualização, o sistema Solicita irá validar automaticamente os campos “Número da Autorização de Importação”, “CPF do Paciente” e “Nome Comercial do Produto Importado”. Serão utilizadas as informações que foram enviadas para solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis.
Caso o CPF inserido seja o mesmo solicitado para o número de autorização preenchido, será habilitado o campo “Nome Comercial do Produto Importado”. Nesse campo, estarão disponíveis para seleção somente os produtos que constam na autorização informada.
Caso o número de autorização esteja incorreto ou seja inexistente, ou, ainda, não esteja válido, o sistema informará uma mensagem de erro.
Se for preciso retificar algum dado do comprovante de cadastro da autorização, será necessário que o usuário realize uma nova solicitação no portal, indicando o tipo de solicitação como “Alteração”.
Esta melhoria irá proporcionar mais agilidade para o preenchimento do formulário de importação, além de maior qualificação do serviço e da segurança sanitária, uma vez que haverá a prévia conferência, via sistema, das informações enviadas já no protocolo do processo.
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Fonte das informações: Anvisa.