A Anvisa publicou duas resoluções que suspenderam o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD Cosméticos Ltda. (CNPJ: 35676371000172) e Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30895041000154).
As Resoluções-RE nº 3.770 e nº 3.771, de 2023, abrangem diversos produtos das empresas, indevidamente regularizados na Anvisa como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.
Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos, ou seja, o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação.
Desde o ano passado a Agência vem trabalhando no combate à prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros eventos adversos graves envolvendo esse tipo de produto. Desde então, a Anvisa vem também alertando profissionais e a população sobre os seus perigos.
Saiba mais
Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida sua regularização como cosmético.
Devido às notificações irregulares na Anvisa, alertamos que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da titular responsável pela regularização do produto junto à Anvisa, conforme exemplificado abaixo:
- Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.
- Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X
Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem, não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.
Para conhecer outros produtos irregulares com medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.
Fonte: Anvisa