A Anvisa suspendeu desde 23 de dezembro de 2022 o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de forma temporária, para realização de manutenção. Com isso, não será possível o envio de arquivos ou mesmo a emissão de relatórios por meio do sistema.
Reitera-se que permanece válida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, conforme previsto pela RDC 22, de 29 de abril de 2014.
Assim, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer ao prazo de guarda documental de dois anos, previsto no art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Um novo comunicado será emitido quando os serviços do SNGPC forem restabelecidos.
Fonte: Anvisa