O CFF publicou em 08/05/2023 a Resolução CFF nº 746/2023 que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de produtos para a saúde.
A nova norma entra em vigor em 08/08/2023 e revoga a Resolução CFF nº 467/2007. No exercício da profissão é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de produtos para a saúde.Compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação:I – exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;II – ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;III – avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;IV – manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;V – manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;VI – realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;VII – receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;VIII – prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica por telefarmácia conforme resolução, no que couber.A norma ainda estabelece responsabilidades, competências e deveres do profissional que atua nesta área, veja a norma na íntegra aqui.Fonte: Resolução CFF nº 746/2023, CFF.