Autorização de Funcionamento para Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece normas específicas e criteriosas para garantir a segurança sanitária em áreas que envolvem riscos de proporções internacionais.

Quais Empresas são Consideradas PAF?

As empresas que operam em Portos, Aeroportos e Fronteiras incluem uma variedade de setores. Entre elas estão empresas de administração e representação comercial, distribuidores e importadores de produtos que chegam ao Brasil por meio dessas localidades. Além disso, prestadores de serviços como coleta e tratamento de dejetos, lixo e esgoto de aeronaves, navios e veículos, bem como aqueles envolvidos em limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de aeronaves e veículos terrestres.

Farmácias e drogarias situadas em aeroportos ou zonas de fronteiras também estão sujeitas às rigorosas normas da ANVISA. Isso se estende a atividades como transporte de passageiros, armazenamento de produtos farmacêuticos, produtos de saúde, cosméticos, entre outros. O escopo abrange ainda empresas envolvidas no abastecimento de alimentos e água potável, limpeza e recolhimento de resíduos em terminais portuários e aeroportuários.

O Desafio do Processo de Peticionamento: Burocracia e Impasses

O processo de peticionamento para obtenção da Autorização de Funcionamento em PAF é notoriamente burocrático. Exige uma atenção minuciosa, tempo e, acima de tudo, paciência. Durante esse percurso, é comum enfrentar dificuldades que podem interromper o andamento do processo, deixando o empreendedor sem suporte. A diversidade de casos e a complexidade do processo muitas vezes tornam difícil a obtenção de esclarecimentos junto à ANVISA.

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