Certificado de Registro do Exército: O Que Sua Farmácia Precisa Saber para Comercializar Produtos Controlados

Se sua farmácia ou drogaria lida com produtos como substâncias químicas controladas, blindagens, medicamentos controlados ou equipamentos militares, é obrigatório obter o Certificado de Registro do Exército (CR). Esse documento é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas do Exército Brasileiro, de acordo com o R-105 (Decreto nº 10.030/2019).

O Que é o Certificado de Registro do Exército (CR)?

O Certificado de Registro (CR) autoriza sua farmácia a comercializar, manipular e transportar produtos sujeitos ao controle do Comando do Exército, como substâncias químicas, explosivos, blindagens, materiais balísticos e outros itens de natureza militar. Sem o CR, sua empresa pode ser alvo de autuações, apreensões e até mesmo suspensão das atividades.

Quem Precisa do Certificado de Registro (CR)?

Empresas que atuam com os seguintes produtos ou serviços devem obter o Certificado de Registro do Exército:

  • Substâncias químicas sujeitas ao controle do Exército
  • Produtos explosivos ou inflamáveis
  • Materiais balísticos ou blindagens
  • Equipamentos e materiais militares em geral

Consequências de Não Ter o Certificado de Registro

Não possuir o Certificado de Registro do Exército, mesmo que de forma não intencional, pode resultar em autuações severas, apreensões de produtos e até suspensão das atividades comerciais. Isso pode impactar diretamente o funcionamento da sua farmácia e gerar custos elevados com multas e regularizações.

Como Regularizar Sua Farmácia?

Obter o Certificado de Registro envolve um processo burocrático com exigências técnicas e legais. É necessário preencher uma documentação específica, cumprir as normas e regulamentações exigidas e fazer a solicitação formal junto ao Exército Brasileiro.

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