O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que tomará medidas judiciais contra a Resolução 723/2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A normativa regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento no processamento de produtos para a Saúde, e entra em conflito com prerrogativas profissionais da Enfermagem.
O decreto 94.406/1987, em seu artigo 11, determina que cabe ao auxiliar de Enfermagem executar atividades de desinfecção e esterilização. Conforme a lei 7.498, cabe privativamente ao enfermeiro a supervisão das atividades dos técnicos e auxiliares.
“É descabido que profissional diverso atue na supervisão da Enfermagem. Atuaremos para garantir a autonomia e o pleno exercício profissional. A resolução CFF foi encaminhada para análise técnico-jurídica na data da publicação, para adotarmos as medidas judiciais cabíveis”, afirma presidente do Cofen, Betânia Santos.
Fonte: Portal COREN – RJ