A comprovação de porte da empresa na Anvisa é um procedimento anual essencial para empresas do setor farmacêutico e de saúde. Esse processo determina os valores corretos das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), ajustados de acordo com a capacidade econômica da empresa, medida pelo seu faturamento anual bruto.
Prazo final em abril: adiantar é uma opção inteligente
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo para encaminhar a comprovação de porte à Anvisa é 30 de abril. Empresas de médio porte e cooperativas possuem prazos diferentes, determinados pela Receita Federal ou até 30 de junho, respectivamente. Grandes empresas (Grupo I) são dispensadas dessa obrigação.
Apesar desses prazos, antecipar o processo de comprovação é uma estratégia recomendada. Isso evita atrasos e possíveis penalidades, além de garantir mais agilidade na geração das taxas devidas.
A importância da comprovação
Realizar a comprovação de porte de forma correta e dentro do prazo não é apenas uma exigência legal, mas também uma maneira de assegurar que sua empresa pague as taxas de fiscalização de acordo com seu tamanho e capacidade financeira. Sem essa atualização, sua empresa pode ser enquadrada na faixa máxima de taxas, gerando custos desnecessários.
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