Dispensação de medicamentos controlados: regras, responsabilidades e cuidados

A dispensação de medicamentos que contêm substâncias sujeitas a controle especial exige atenção redobrada das farmácias e drogarias. Esses medicamentos seguem regras específicas, definidas por legislação sanitária, e só podem ser dispensados por farmacêuticos, sendo vedada qualquer delegação de responsabilidade a outros funcionários.

Além disso, é papel do farmacêutico analisar se a prescrição está correta e completa antes de realizar a dispensação. Qualquer falha ou ausência de dados pode invalidar a receita e comprometer a legalidade do processo.

Regras básicas para prescrições de medicamentos controlados

Tanto a Receita de Controle Especial quanto a Notificação de Receita devem estar sem rasuras, legíveis, com a quantidade descrita em algarismos e por extenso, e conter:

✔ Nome e endereço do paciente
✔ Posologia clara
✔ Data de emissão
✔ Nome completo, número do registro no conselho, assinatura e endereço do prescritor

Limites de dispensação por categoria

De acordo com a legislação sanitária e a Tabela Resumo da Anvisa atualizada em setembro de 2023, veja alguns dos principais limites de dispensação por lista de substâncias:

✅ Listas A, B2 (exceto sibutramina) e C2 (uso sistêmico)

  • Máximo: até 5 ampolas (injeções) ou tratamento para 30 dias

✅ Listas B1, C1 e C5

  • Máximo: até 5 ampolas ou tratamento para 60 dias
  • Anorexígenos: devem seguir dose diária máxima permitida (ex: sibutramina até 15 mg/dia)

✅ Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos

  • Até 6 meses de tratamento podem ser prescritos

✅ Sibutramina

  • Pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento, desde que respeitadas as exigências específicas

Receituário e validade

Cada tipo de substância tem um receituário específico, como:

  • Notificação de Receita A, B, B2, C2, C3
  • Receita de Controle Especial (2 vias)
  • Receita comum (antimicrobianos)

As validades variam de 10 a 30 dias, conforme o tipo de receita e a lista da substância.

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