O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é uma importante iniciativa que garante o acesso a medicamentos e insumos de saúde com descontos significativos para a população. No entanto, para que as farmácias e drogarias credenciadas possam realizar a dispensação dos produtos, é essencial seguir corretamente as normas de apresentação de documentos pelos beneficiários.
Quais Documentos Devem Ser Apresentados?
De acordo com o artigo 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017, as farmácias devem solicitar os seguintes documentos para a dispensação de medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos:
- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF:
- O cliente deve apresentar um documento oficial com foto que contenha o número do CPF, como a Carteira de Identidade (RG), CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho. Caso o documento já tenha o número do CPF, não é necessário apresentar outro documento separado.
- Prescrição Médica:
- Para a dispensação de medicamentos, a prescrição médica é obrigatória. Ela pode ser apresentada tanto em formato físico (papel) quanto eletrônico. A validade da prescrição é de 180 dias, exceto para contraceptivos, que têm validade de 365 dias.
- Laudo ou Atestado Médico:
- Para a retirada de fraldas geriátricas, o cliente deve apresentar um laudo ou atestado médico, também aceito em formato físico ou digital.
- Autorização para Retirada de Absorventes Higiênicos:
- Para a retirada de absorventes higiênicos, é necessário apresentar uma autorização emitida pelo Programa Dignidade Menstrual, que pode ser obtida através do aplicativo “Meu SUS Digital”.
- Procuração para Terceiros:
- Caso a compra seja feita por um terceiro, é necessário apresentar uma procuração devidamente assinada com reconhecimento de firma em cartório, ou por assinatura eletrônica, conforme as normas do Decreto nº 10.543/2020.
Tipos de Documentos Aceitos
Os documentos apresentados podem ser de três tipos:
- Documento Físico: Criado originalmente em formato impresso, como a Carteira de Identidade ou a Prescrição Médica impressa.
- Documento Digitalizado: Versão digital de um documento físico, obtido por meio de escaneamento.
- Documento Nato-Digital: Criado diretamente em formato eletrônico, como a CNH Digital ou a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Responsabilidades da Farmácia
As farmácias credenciadas têm a responsabilidade de providenciar duas cópias legíveis de todos os documentos apresentados, garantindo que a documentação seja preservada conforme as normas do PFPB. Não é permitido reter os documentos originais, nem cobrar por impressões ou cópias, caso o cliente apresente documentos em formato digital.
O correto cadastramento e a apresentação dos documentos são passos essenciais para garantir a dispensação dos medicamentos e insumos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. Seguir essas orientações não apenas assegura a conformidade com as regulamentações, mas também proporciona um atendimento mais ágil e eficiente para a população.
Além disso, para facilitar ainda mais esse processo, a M2 Farma conta com um programa de guarda de documentos, que permite a digitalização e armazenamento seguro dos documentos exigidos pelo PFPB. Com ele, você garante praticidade, organização e segurança no gerenciamento dos documentos de seus clientes. Para saber mais, clique aqui e um consultor entrará em contato.