Entenda o que mudou com a RDC nº774/2023

A RDC 774 de 15 de fevereiro de 2023 dispõe sobre às condições para registro e rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana. A resolução revoga a RDC nº 693, de 13 de maio de 2022. Abaixo listamos alguns pontos onde houveram alterações:

  • A frase “CONVERSAR FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS” agora deve constar no rótulo em caixa alta;
  • Não consta mais a obrigatoriedade de colocar no rótulo o nome do responsável técnico;
  • Incluso nas disposições finais “O descumprimento das determinações desta Resolução constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.”

Para acessar a íntegra da RDC nº774/2023, clique aqui.