Entenda os critérios de classificação de porte pela Anvisa

Para garantir uma gestão eficaz e adequada de regulamentações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica as empresas de acordo com seu porte. Essa classificação é baseada no faturamento anual e está regulamentada por diversas medidas e leis. A seguir, detalhamos os critérios utilizados pela Anvisa para essa classificação.

Classificação de Empresas

Grupo I – Empresa de Grande Porte

  • Faturamento Anual: Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  • Referência Legal: Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo II – Empresa de Grande Porte

  • Faturamento Anual: Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  • Referência Legal: Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo III – Empresa de Médio Porte

  • Faturamento Anual: Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
  • Referência Legal: Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Grupo IV – Empresa de Médio Porte

  • Faturamento Anual: Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
  • Referência Legal: Medida Provisória nº 2.190-34/2001.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento Anual: Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Referência Legal: Lei Complementar nº 139/2011.

Microempresa

  • Faturamento Anual: Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • Referência Legal: Lei Complementar nº 139/2011.

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